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norma nº 5206/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5206 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAutoriza a doação de bem imóvel público que menciona ao DER-MG, e dá outras providências.
native_id8718

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
ITU RAMA 
TRA.74".1, Out .EPA ftESOLTADJ 
Adm: 2021/2.024. 
LEI Nr 5.206, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023. 
"Autoriza a doação de bem imóvel público que 
menciona ao DER-MG, e dá outras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturarna. Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 106 da Lei Orgânica Municipal saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao DER-MG — 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, autarquia estadual, 
inscrito no CNPJ sob o n° 17.309.790/0001-94, com sede na cidade de Belo 
Horizonte/MG, na Rodovia Papa João Paulo II, n°. 4001 — Bairro Serra Verde, Belo 
Horizonte — MG, CEP: 31630-900, parte de um terreno rural com área de 5.099,75 m2 
constantes da matricula n°. 40.506 do Serviço Registral de Imóvel desta comarca, de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama, conforme croqui e memorial descritivo 
que ficam fazendo parte integrante desta lei. 
Parágrafo 1°. 0 imóvel objeto da presente doação foi declarado de 
utilidade pública pelo Decreto NE n° 700, de 28 de outubro de 2022, publicado em 29 
de outubro de 2022, no Diário Oficial de Minas Gerais, que se destina â. execução pelo 
donatário das obras de melhoria e pavimentação da via de acesso ao novo Presidio de 
Iturama/MG. 
Parágrafo 2'. O imóvel objeto da presente doação reverterá ao 
patrimônio público do doador caso não seja dada a destinação prevista no Parágrafo 10 
no prazo de 05 (cinco) anos contados da efetiva doação. 
Art.2'. 0 imóvel descrito no Artigo 10desta lei foi avaliado em R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte 
integrante desta lei. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.3°. Fica o donatário autorizado a promover a regularização daArea 
ora afetada pela desapropriação junto ao Serviço Registral de Imóveis da comarca de 
Iturama. 
Art.4°. As despesas relativas A. lavratura e registro da escritura pública 
de doação do imóvel mencionado no Artigo 10desta Lei, bem como eventuais despesas 
referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade do donatário. 
Art.5°. Em razão da doação fica o setor de contabilidade do Município 
de Iturama, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste devendo 
informá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 12 de dezembro de 2.023. 
CLAUDIO Z DE FREITAS 
Prefeito do io de Iturama/MG. 
itEEEITEEk OE 
IT URAMA 
1RAE.EHOQUE,EPA VE5U,EADO 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av, Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.220-000 CNPJ M457.242/0001-74 
ERJRAMA — MINAS GERAIS 

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