| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5206 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Autoriza a doação de bem imóvel público que menciona ao DER-MG, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO ITU RAMA TRA.74".1, Out .EPA ftESOLTADJ Adm: 2021/2.024. LEI Nr 5.206, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023. "Autoriza a doação de bem imóvel público que menciona ao DER-MG, e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturarna. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 106 da Lei Orgânica Municipal saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao DER-MG — Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob o n° 17.309.790/0001-94, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rodovia Papa João Paulo II, n°. 4001 — Bairro Serra Verde, Belo Horizonte — MG, CEP: 31630-900, parte de um terreno rural com área de 5.099,75 m2 constantes da matricula n°. 40.506 do Serviço Registral de Imóvel desta comarca, de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama, conforme croqui e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei. Parágrafo 1°. 0 imóvel objeto da presente doação foi declarado de utilidade pública pelo Decreto NE n° 700, de 28 de outubro de 2022, publicado em 29 de outubro de 2022, no Diário Oficial de Minas Gerais, que se destina â. execução pelo donatário das obras de melhoria e pavimentação da via de acesso ao novo Presidio de Iturama/MG. Parágrafo 2'. O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio público do doador caso não seja dada a destinação prevista no Parágrafo 10 no prazo de 05 (cinco) anos contados da efetiva doação. Art.2'. 0 imóvel descrito no Artigo 10desta lei foi avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante desta lei. Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.3°. Fica o donatário autorizado a promover a regularização daArea ora afetada pela desapropriação junto ao Serviço Registral de Imóveis da comarca de Iturama. Art.4°. As despesas relativas A. lavratura e registro da escritura pública de doação do imóvel mencionado no Artigo 10desta Lei, bem como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade do donatário. Art.5°. Em razão da doação fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste devendo informá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 12 de dezembro de 2.023. CLAUDIO Z DE FREITAS Prefeito do io de Iturama/MG. itEEEITEEk OE IT URAMA 1RAE.EHOQUE,EPA VE5U,EADO Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama —Av, Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.220-000 CNPJ M457.242/0001-74 ERJRAMA — MINAS GERAIS