| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 1981 |
| Date | 1981-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A CAIXA ECONÔMICA. FEDERAL. |
| native_id | 872 |
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LEI Nº 2067 de 17/02/1981 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVEL A CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito municipal sanciona a seguinte lei : Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, uma área de terrenos do Município de Iturama, a ser destacada do logradouro denominado “Praça Prefeito Antonio Ferreira Barbosa, área esta que fica descaracterizada da condição de bom de uso comum e que tem as seguintes medidas e confrontações; 30(trinta) metros de frente para avenida Rio Grande, 30(trinta) metros para a via pública designada por Travessa nº 2; 29(vinte nove) em confrontação com o restante de Praça Prefeito Antonio Ferreira Barbosa, com área de 870m². Art.2º - A doação será feita com a destinação especifica de ser construída na área a sede da Agencia da Caixa Econômica Federal em Iturama, com características modernas, tendo em vista os requisitos técnicos para exigências das atuais necessidades e prevendo o conhecimento do Município. Art.3º - Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea a da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972, a construção deverá ser iniciada no prazo de 12(doze) meses, contados da vigência desta Lei e concluída até 8(oito) meses após o inicio. Parágrafo único – Se não for dado ao imóvel a destinação previstas nesta Lei, operar-se automaticamente a sua reversão ao patrimônio do doador. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de fevereiro de 1981. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal