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norma nº 5208/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5208 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDesafeta, desmembra e autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel público a entidade que menciona, e dá outras providências.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
it£PLITt.4 PE 
ITURAMA 
GIVE GEPA RES VL1A,V 
. . 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.208, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Desafeta, desmembra e autoriza o Poder 
Executivo Municipal a outorgar concessão de 
direito real de uso gratuito de bem imóvel 
público a entidade que menciona, edioutras 
providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106, 113 da Lei Orgânica Municipal faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1°. Fica desafetado passando a condição de bem dominical e 
autorizado o desmembramento junto ao Serviço Registral de Imóveis local, de parte do 
bem imóvel público formado por uma gleba de terras, sem benfeitorias, encravada na 
Fazenda Santa Rosa, naAreade expansão urbana deste Município de Iturama, constante 
de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do Serviço Registral de Imóveis 
local, comareade 7.500,00 m2, conforme croqui e memorial descritivo que ficam 
fazendo parte integrante desta lei. 
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de 
direito real de uso gratuito, observada a Lei Federal n° 8.666/1993 ou Lei Federal n° 
14.133/2021, de parte do bem imóvel público formado por uma gleba de terras, sem 
benfeitorias, encravada na Fazenda Santa Rosa, naAreade expansão urbana deste 
Município de Iturama, constante de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do 
Serviço Registral de Imóveis local, comareade 7.500,00 m2, conforme croqui e 
memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei, em favor da 
Associação de Controle de Fauna Exótica Invasora "Equipe Chumbeira", também 
designada "Equipe Chumbeira", associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ. sob o 
n°. 47.623.799/0001-36, com sede provisória na Fazenda Santa Rosa, corredor 
Boiadeiro, Km. 02 nesta cidade de Iturama/MG. 
Parágrafo 1°. 0 imóvel objeto da concessão se destina exclusivamente a 
construção pela concessionária de sua sede própria para continuidade e execução de 
suas atividades em prol da defesa do meio ambiente e da agricultura. 
Parágrafo 2°. Fica a concessionária obrigada a concluir a construção a 
que alude o parágrafo 10no prazo máximo de 05 (cinco) anos contados da outorga e 
registro da escritura pública de concessão de direito real de uso. 
Parágrafo 3°. A concessionária deverá destinar o imóvel exclusivamente 
para os fins estabelecidos no parágrafo 10deste artigo, sob pena de reversão automática 
ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não removíveis serão 
incorporadas ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer 
notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade. 
Prefeitura Municipal de IturamaAy,Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP118.457,242/0001-74 
I .FORAMA — MINAS GERAIS 
1 
ITURAMA/MG 
9IY TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.3°. 0 imóvel descrito nos artigos 1° e 2° desta lei foi avaliado em R$ 
1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação 
que fica fazendo parte integrante desta lei. 
k L.1 
ITU RAMA 
I HALM," f.11.11. GEPA 
Prefeitura de 
Art.4°. Além das hipóteses previstas nos parágrafos 2° e 3° do artigo 2° 
desta lei, o imóvel de que trata os artigos 1° e 2° retornará A. posse do Município nos 
seguintes casos: 
a) com a interrupção da atividade da concessionária por prazo superior a 
(06) seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público; 
b) com a extinção da concessionária; 
c) com a transferência por ato intervivos do imóvel a terceiros. 
Art.5°. A presente concessão de direito real de uso, a titulo gratuito, terá 
vigência de 20 (vinte) anos, contados da data de publicação desta Lei, facultada sua 
prorrogação por igual período, mediante manifestação escrita com antecedênciaminima 
de 03 (três) meses, observado o interesse da administração e a legislação pertinente. 
Art.6°. Saoobrigações da Concessionária: 
I - cobrir toda e qualquer despesa relativa ao imóvel descrito no artigo 1° 
desta lei, especialmente aquelas referentes a encargos de natureza tributária, e eventuais 
tarifas de água, esgoto, luz e telefone; 
II - obter as licenças necessárias para a exploração da atividade constante 
do objeto social da concessionária; 
III - evitar todo e qualquer tipo de invasão, podendo tomar as medidas 
judiciais que julgar necessárias para proteger a posse do imóvel descrito no artigo 10 
desta lei; 
IV - cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, 
meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes à atividade 
queseradesenvolvida; 
Art.7°. A concessão a que se refere a presente lei será efetivada 
mediante escritura pública da qual constará obrigatoriamente os encargos da 
concessionária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de 
nulidade do ato. 
Art.8°. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
do terreno cedido. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.24210001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.90
. Ficam designadas as Secretarias Municipais de Agricultura e 
Meio Ambiente a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigações 
dispostas nesta lei. 
Art.10. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública 
de concessão de direito real de uso do imóvel mencionado no Artigo 2° desta lei, bem 
como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade da 
concessionária. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 21 de dezembro de 2023. 
CLAUDI • : 1 1AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
ITU RAMA 
CIVIL ...SULFA., 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexancirita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CN PJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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