| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5208 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Desafeta, desmembra e autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel público a entidade que menciona, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO it£PLITt.4 PE ITURAMA GIVE GEPA RES VL1A,V . . Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.208, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. "Desafeta, desmembra e autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel público a entidade que menciona, edioutras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106, 113 da Lei Orgânica Municipal faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1°. Fica desafetado passando a condição de bem dominical e autorizado o desmembramento junto ao Serviço Registral de Imóveis local, de parte do bem imóvel público formado por uma gleba de terras, sem benfeitorias, encravada na Fazenda Santa Rosa, naAreade expansão urbana deste Município de Iturama, constante de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do Serviço Registral de Imóveis local, comareade 7.500,00 m2, conforme croqui e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso gratuito, observada a Lei Federal n° 8.666/1993 ou Lei Federal n° 14.133/2021, de parte do bem imóvel público formado por uma gleba de terras, sem benfeitorias, encravada na Fazenda Santa Rosa, naAreade expansão urbana deste Município de Iturama, constante de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do Serviço Registral de Imóveis local, comareade 7.500,00 m2, conforme croqui e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei, em favor da Associação de Controle de Fauna Exótica Invasora "Equipe Chumbeira", também designada "Equipe Chumbeira", associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ. sob o n°. 47.623.799/0001-36, com sede provisória na Fazenda Santa Rosa, corredor Boiadeiro, Km. 02 nesta cidade de Iturama/MG. Parágrafo 1°. 0 imóvel objeto da concessão se destina exclusivamente a construção pela concessionária de sua sede própria para continuidade e execução de suas atividades em prol da defesa do meio ambiente e da agricultura. Parágrafo 2°. Fica a concessionária obrigada a concluir a construção a que alude o parágrafo 10no prazo máximo de 05 (cinco) anos contados da outorga e registro da escritura pública de concessão de direito real de uso. Parágrafo 3°. A concessionária deverá destinar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos no parágrafo 10deste artigo, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade. Prefeitura Municipal de IturamaAy,Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP118.457,242/0001-74 I .FORAMA — MINAS GERAIS 1 ITURAMA/MG 9IY TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.3°. 0 imóvel descrito nos artigos 1° e 2° desta lei foi avaliado em R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante desta lei. k L.1 ITU RAMA I HALM," f.11.11. GEPA Prefeitura de Art.4°. Além das hipóteses previstas nos parágrafos 2° e 3° do artigo 2° desta lei, o imóvel de que trata os artigos 1° e 2° retornará A. posse do Município nos seguintes casos: a) com a interrupção da atividade da concessionária por prazo superior a (06) seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público; b) com a extinção da concessionária; c) com a transferência por ato intervivos do imóvel a terceiros. Art.5°. A presente concessão de direito real de uso, a titulo gratuito, terá vigência de 20 (vinte) anos, contados da data de publicação desta Lei, facultada sua prorrogação por igual período, mediante manifestação escrita com antecedênciaminima de 03 (três) meses, observado o interesse da administração e a legislação pertinente. Art.6°. Saoobrigações da Concessionária: I - cobrir toda e qualquer despesa relativa ao imóvel descrito no artigo 1° desta lei, especialmente aquelas referentes a encargos de natureza tributária, e eventuais tarifas de água, esgoto, luz e telefone; II - obter as licenças necessárias para a exploração da atividade constante do objeto social da concessionária; III - evitar todo e qualquer tipo de invasão, podendo tomar as medidas judiciais que julgar necessárias para proteger a posse do imóvel descrito no artigo 10 desta lei; IV - cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes à atividade queseradesenvolvida; Art.7°. A concessão a que se refere a presente lei será efetivada mediante escritura pública da qual constará obrigatoriamente os encargos da concessionária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato. Art.8°. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade do terreno cedido. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.24210001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.90 . Ficam designadas as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigações dispostas nesta lei. Art.10. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública de concessão de direito real de uso do imóvel mencionado no Artigo 2° desta lei, bem como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade da concessionária. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 21 de dezembro de 2023. CLAUDI • : 1 1AZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. ITU RAMA CIVIL ...SULFA., Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexancirita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CN PJ 18.457,242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS