| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5209 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 56 da Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2.024 e dá outras providências |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PMEet ITU4A OE ITU RAMA nc. ouratemSr 5,11,100 LEI N° 5.209, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. "Altera a redação doArt.56 da Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2.024 e dá outras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso 1, do artigo 69, combinado com o artigo 111, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente Lei: Art.10. 0 Art.56 da Lei n° 5.169, de 29 de agosto de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56. Durante a execução orçamentária do Exercício de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento, até o limite máximo de 30 % (Trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual; — Anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento para servir como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; III — Utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior e o excesso de arrecadação apurado durante o exercício como fonte de recursos de créditos adicionais, sem onerar o limite disposto no inciso I; IV— Transpor, remanejar ou transferir recursos nos termos na Legislação em vigor; sem onerar o limite disposto no inciso I; V — Criar novas fontes de recursos ás dotações orçamentárias já consignadas no orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma para outra fonte de recurso. Iturama - MG, 21 d zembro de 2.023. CLAUDI DE FREITAS Prefeito do c io de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Ituraim — Av. Alexandrita„ 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38,280-000 -- CAPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS