| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5210 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Altera a Redação das Leis n° 5.125/2022 e 5.067/2022 e dá outras providências". |
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Prefeitura de ITURAMAAVIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Lot ITU ItAMA TRA3M140 .11JE G61, Itt501.1,1,0 Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.210, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. "Altera a Redação das Leis n° 5.125/2022 e 5.067/2022 e dá outras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.10- O caput doArt.7° da Lei n° 5.125/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.7° - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: (—) Art.2° - 0 inciso II doArt.13 da Lei n° 5.067/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 — (...) (—) II — Abrir, mediante decreto, créditos suplementares as dotações do orçamento, inclusive as abertas mediante crédito especial, até o limite máximo de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2.023. Iturama - MG, 21 de dezembro de 2.023. CLAUD AZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: Pode Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama /W. Alexandrita, 1314 » jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNRI 18.457.2.42/0001-74 iTURAMA — MINAS GERAIS