br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5211/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5211 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaDesafeta, desmembra e autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel público face o interesse econômico municipal e dá outras providencias".
native_id8723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
ErtIT1.84 
ITURAMA 
114..1.0 GIVE GE.VA ICF.6,, • 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.211, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Desafeta, desmembra e autoriza o Poder 
Executivo Municipal a outorgar concessão de 
direito real de uso gratuito de bem imóvel 
público face o interesse econômico municipal e 
dioutras providencias". 
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69 e 106 da Lei Orgânica Municipal faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1°. Fica desafetado passando a condição de bem dominical e 
autoriza o desmembramento junto ao Serviço Registral de Imóveis local de parte do 
bem imóvel público formado por uma gleba de terras, sem benfeitorias, encravada na 
Fazenda Santa Rosa, naAreade expansão urbana deste Município de Iturama, constante 
de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do Serviço Registral de Imóveis 
local, comAreade 2.500,00 m2, conforme croqui e memorial descritivo que ficam 
fazendo parte integrante desta lei. 
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de 
direito real de uso gratuito, observada a Lei Federal n° 8.666/1993 ou Lei Federal n° 
14.133/2021, face o interesse econômico municipal, de parte do bem imóvel público 
formado por uma gleba de terras, sem benfeitorias, na área de expansão urbana deste 
Município de Iturama, constante de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do 
Serviço Registral de Imóveis local, com área de 2.500,00 m2, conforme croqui e 
memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei, em favor de FLAVIA 
CAMILA GONÇALVES EIRELI, nome fantasia CONCRE-MINAS CONCRETO E 
ARGAMASSA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ. sob o n°. 37.298.413/0001-04, com 
sede na Rodovia MG-255, Km 136,3, Iturama a São Francisco de Sales, s/n°, Zona 
rural, CEP-38.280-000. 
Parágrafo 10. 0 imóvel objeto da concessão se destina exclusivamente 
construção pela concessionária de sua sede própria para continuidade e execução de 
suas atividades. 
Parágrafo 2°. Fica a concessionária obrigada a concluir a construção a 
que alude o parágrafo 10no prazo máximo de 02 (dois) anos contados da outorga e 
registro da escritura pública de concessão de direito real de uso. 
Parágrafo 3°. A concessionária deverá destinar o imóvel exclusivamente 
para os fins estabelecidos no parágrafo 10deste artigo, sob pena de reversão automática 
ao patrimônio do Município, sememus,e as benfeitoras não removíveis serão 
incorporadas ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer 
notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade. 
Prefeitura 'Municipal de lturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000GNP.) 18.457.242/0001-74 
iTURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Parágrafo 4°. A concessionária fica obrigada a manter no mínimo 20 
(vinte) empregos diretos com anotação em CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência 
Social. 
Art.3°. 0 imóvel descrito no artigo 10desta lei foi avaliado em R$ 
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação que fica 
fazendo parte integrante desta lei. 
Art.4°. Além das hipóteses previstas nos parágrafos 2°, 3° e 4° do artigo 
2° desta lei, o imóvel de que tratam os artigos 1° e 2° retornará à posse do Município 
nos seguintes casos: 
a) com a interrupção da atividade da concessionária por prazo superior a 
(06) seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público; 
b) com a extinção da concessionária; 
c) com a transferencia por ato intervivos do imóvel a terceiros. 
Art.5°. A presente concessão de direito real de uso, a titulo gratuito, terá 
vigência de 10 (dez) anos, contados da data de publicação desta Lei, facultada sua 
prorrogação por igual período, mediante manifestação escrita com antecedênciaminima 
de 03 (três) meses, observado o interesse da administração e a legislação pertinente. 
Art.6°. São obrigações da Concessionária: 
I - cobrir toda e qualquer despesa relativa ao imóvel descrito no artigo 10 
desta lei, especialmente aquelas referentes a encargos de natureza tributária, e eventuais 
tarifas de agua, esgoto, luz e telefone; 
II - obter as licenças necessárias para a exploração da atividade constante 
do objeto social da concessionária; 
III - evitar todo e qualquer tipo de invasão, podendo tomar as medidas 
judiciais que julgar necessárias para proteger a posse do imóvel descrito nos artigos 1° e 
2° desta lei; 
IV - cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, 
meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes à atividade 
quesera.desenvolvida; 
Art.7°. A concessão a que se refere a presente lei será efetivada 
mediante escritura pública da qual constará obrigatoriamente os encargos da 
concessionária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de 
nulidade do ato. 
PrOeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldora 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 MR118.457.2.42/0001-7 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.8°. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
do terreno cedido. 
Art.9°. Fica designada a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a 
responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigações dispostas nesta lei. 
Art.10. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública 
de concessão de direito real de uso do imóvel mencionado nos artigos 1° e 2° desta lei, 
bem como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade 
da concessionária. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 29 de dezembro de 2023. 
CLAUDIO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
I TU RAMA 
r1,4 :Att4, QV( , GERA Kt 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Aiexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

open original →