| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5213 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 1° da Lei n° 4.997, de 08 de Dezembro de 2021 e dá outras providências". |
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Prefeitura de ITUIZAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO ) RerE1T01.., De ITU RAMA 1)0.0,LX!) ClilL GEPA 11(0/1.0,00 Adm: 2021/2.024. LEI IN" 5.213, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. "Altera a redação do Artigo 1° da Lei n° 4.997, de 08 de Dezembro de 2021 edioutras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1°. 0 Artigo 1° da Lei n° 4.997 de 08 de Dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1° Fica denominada de "ALECI DE URZEDO FORTUNATO" a escola a ser construída no Residencial José Anselmo de Freitas, na cidade de Iturama, Estada de Minas Gerais. Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 29 de dezembro de 23. CLAUDI AZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturarra — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3'1.119500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74 ÍTURAMA — MINAS GERAIS