| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5214 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | "Altera a redação do Artigo 1° da Lei no 4.996, de 08 de Dezembro de 2021 e dá outras providencias". |
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ITU RAMA THA,ALIV., 44.1 Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.214, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. "Altera a redação do Artigo 1° da Lei no 4.996, de 08 de Dezembro de 2021 e (IA outras providencias". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1° 0 Artigo 10da Lei n° 4.996 de 08 de Dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1° Fica denominada de "MARIA DO CARMO MAMEDE" a Creche a ser construída no Residencial Viva Mais Iturama, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 29 de dezembro de 2023. CLAUDIO T DE FREITAS Prefeito do Mumcip o de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandritaf1314 —jardim Eldorado Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNP.I 18.457,242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS