| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 1981 |
| Date | 1981-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÕES DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE |
| native_id | 873 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI 2068 de 17/02/1981 DISPOE SOBRE CONVERSÕES DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica Prefeito Municipal de Iturama autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 1981, a converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos aos funcionários João Toledo de Silva e Sebastião Alves de Oliveira, em virtude de ter os mesmos mais de 02(dois) períodos de férias acumuladas por necessidade impe riosa dos seus serviços. Art. 2º - Poderá o Sr. Prefeito, mediante requerimento dos interessados efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 02(dois) períodos acumulados, em conversão do gozo a que fazem jus em face do artigo 75 da Lei nº 999 de 1º de maio de 1975. Parágrafo Único - Os vencimentos convertidos na forma des ta Lei serão pagos com todas as vantagens contidas no 3º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo. Art.3º - Poderá o Poder Executivo, para cumprimento desta Lei, abrir crédito especial até o montante de CR$ 99.649,62(noventa e nove seiscentos e quarenta e nove mil e sessenta e dois cen tavos), podendo ainda como fonte de recurso anular total ou parcial mente verbas de despesas correntes ou de capital do orçamento vigen te até o limite do crédito previsto. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de fevereiro de 1981. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal