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← Iturama (MG)

norma nº 2068/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2068 / 1981
Date 1981-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÕES DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE
native_id873

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LEI 2068 de 17/02/1981 
DISPOE SOBRE CONVERSÕES DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
 Art.1º - Fica Prefeito Municipal de Iturama
autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 1981, a converter férias acumuladas
em pagamento de vencimentos aos funcionários João Toledo de Silva e Sebastião Alves de
Oliveira, em virtude de ter os mesmos mais de 02(dois) períodos de férias acumuladas por
necessidade impe riosa dos seus serviços. 
Art. 2º - Poderá o Sr. Prefeito, mediante
requerimento dos interessados efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 02(dois)
períodos acumulados, em conversão do gozo a que fazem jus em face do artigo 75 da Lei nº
999 de 1º de maio de 1975.
Parágrafo Único - Os vencimentos convertidos na forma des ta Lei serão pagos com todas as
vantagens contidas no 3º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo.
 Art.3º - Poderá o Poder Executivo, para
cumprimento desta Lei, abrir crédito especial até o montante de CR$ 99.649,62(noventa e
nove seiscentos e quarenta e nove mil e sessenta e dois cen tavos), podendo ainda como fonte
de recurso anular total ou parcial mente verbas de despesas correntes ou de capital do
orçamento vigen te até o limite do crédito previsto. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de fevereiro de 1981.
Alípio Soares Barbosa
Prefeito Municipal

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