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norma nº 8490/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8490 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDecreta recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, e dá outras providencias".
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
RREil. REP OE 
ITU RAMA 
IRARALIICQV E GERA RE 56.1.1,,, 
DECRETO N° 8.490 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.023. 
"Decreta recesso nas repartições da 
Administração Pública Municipal Direta no 
período que menciona, e dá outras providencias". 
Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, com fundamento no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO, que o atual cenário econômico e orçamentário do 
Município de Iturama exige a adequação das contas públicas, e que aos Municípios, por 
força do disposto nos artigos 18 e 39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia 
administrativa e competência para legislarem sobre o regime jurídico de seus servidores; 
CONSIDERANDO, a necessidade de redução dos gastos do município e 
oportunamente o interesse público em questão, e a necessidade de ajuste financeiro, a fim 
de manter o equilíbrio entre a receita e despesa e fechamento de balanço; 
CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais, no sentido da 
diminuição das atividades econômicas no final de cada ano, com a coincidência da 
proximidade das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de 
serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade; 
CONSIDERANDO, assim a viabilidade de se fazer coincidir aquele 
decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, 
o que será possível com a concessão de recesso. 
DECRETA: 
Art.1° Fica a Administração Pública Municipal em RECESSO, 
suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos municipais, no período de 26 de 
Dezembro de 2.023 a 01 de Janeiro de 2.024, excepcionando-se os serviços essenciais que, 
pela sua própria natureza, não poderão sofrer alterações e não permitem a suspensão das 
atividades, ainda que em caráter temporário, observado os critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração, cujos servidores ficam excepcionados, integral ou 
parcialmente, de usufruirem do recesso no período de que trata o caput deste artigo. 
§1.0 0 disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços 
essenciais de Educação,Sandeem toda a sua extensão, incluídos os serviços de Unidades 
Básicas deSande, Contabilidade e Empenho, Cemitério, Terminal Rodoviário, Limpeza 
Urbana, Administração Tributária, Licitação, Obras e outros determinados por situação de 
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34)341:1 9500 CEP 38.280-000 --..CNPJ 18,4.57,242/0001-74 
aURAMA — MINAS GERAS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG P4E0.110.1. 
ITU RAMA 
IRM/AtlIC GLRA PCSJLTAC.0 TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
emergência, e, especificamente, Finanças, Ginásio de Esportes, Compras, Vigilância de 
Bens Públicos e tarefas administrativas que com prazos legais específicos de execução. 
Art.2° Os serviços de urgência e emergência (Pronto Socorro) funcionarão 
normalmente, o atendimento Odontológico (urgência), serviço de imunização (vacinas), 
teste do pezinho realizado em recém-nascido funcionarão nos postos de saúde 
normalmente. 
Art.3° 0 Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde 
(Agendamento de Viagens) funcionará todos os dias, com exceção do dia 24 e 25 de 
Dezembro de 2.023, 31 de Dezembro de 2.023 e 01 Janeiro de 2.024, devendo retornar 
suas atividades normais de trabalho a partir de 02 de Janeiro de 2.024. 
Art.4° Os Órgãos da Administração Municipal, em função das 
especificidades dos serviços públicos que prestam, deverão organizar as suas atividades, 
visando à adoção das medidas constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade e 
qualidade. 
Art.5° 0 servidor cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da 
União, dos Estados, ou entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que atue em 
atividade supletiva do Poder Público Municipal, mediante convênio, com ônus para o 
Município, estará submetido A escala de trabalho do órgão conveniado. 
Art.6° 0 chefe imediato deverá agir, com o intuito de zelar pela 
observância, por parte dos servidores municipais, do rigoroso controle para o fiel 
cumprimento das disposições previstas nos parágrafos anteriores, respondendo 
administrativa e funcionalmente pelos atos de flexibilização não autorizados pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
§ 1° 0 funcionamento dos serviços essenciaisseradisciplinado em escala e 
número suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma 
a não sofrerem interrupções, observando-se o regime de sobreaviso, plantão e/ou escala 
especial. 
§ 2° Caberá A chefia imediata de cada órgão a responsabilidade de informar 
A Secretaria de Recursos Humanos a relação nominal dos servidores que atuarão no 
período de recesso para fins de regularização funcional. 
§ 3° Este decreto não se aplica aos servidores públicos municipais 
integrantes da carreira do magistério, que deverão submeter-se As disposições da Lei 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) .341:1 9500 CEP 38.280-000 CNP.) 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
AcIrn: 2021/2024 
PRCI,R111..”144 Ot 
ITURAMA 
1,11,,OVC Call, fit 31.11.10. 
Complementar Municipal n° 76, de 23 demaw()de 2015, que dispõe sobre o Estatuto e 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Iturama. 
Art.7° Poderão as Secretarias Municipais, em razão de excepcional 
interesse público, e em razão da necessidade administrativa improrrogável, de modo a 
preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, podendo convocar 
os servidores a qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente 
prevista em seu contrato de trabalho ou ato de nomeação e posse. 
Art.8° A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as 
providências cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto, promovendo as anotações 
funcionais cabíveis. 
Art.9° Os casos omissos e/ou contraditórios e demais disposições em 
contrário serão regulamentados por Decreto complementar do Poder Executivo. 
Art.10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Iturama/MG, 19 de dezembro de 2.023. 
CLAUDIO E FREITAS 
Prefeito do •o de Iturama/MG. 
Certifico e dou fé e este decreto foi publicado no mural em 
19/12/2.023. 
Secretário Municipa d overno. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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