| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8490 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Decreta recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, e dá outras providencias". |
| native_id | 8740 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 RREil. REP OE ITU RAMA IRARALIICQV E GERA RE 56.1.1,,, DECRETO N° 8.490 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.023. "Decreta recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, e dá outras providencias". Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, que o atual cenário econômico e orçamentário do Município de Iturama exige a adequação das contas públicas, e que aos Municípios, por força do disposto nos artigos 18 e 39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia administrativa e competência para legislarem sobre o regime jurídico de seus servidores; CONSIDERANDO, a necessidade de redução dos gastos do município e oportunamente o interesse público em questão, e a necessidade de ajuste financeiro, a fim de manter o equilíbrio entre a receita e despesa e fechamento de balanço; CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais, no sentido da diminuição das atividades econômicas no final de cada ano, com a coincidência da proximidade das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade; CONSIDERANDO, assim a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de recesso. DECRETA: Art.1° Fica a Administração Pública Municipal em RECESSO, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos municipais, no período de 26 de Dezembro de 2.023 a 01 de Janeiro de 2.024, excepcionando-se os serviços essenciais que, pela sua própria natureza, não poderão sofrer alterações e não permitem a suspensão das atividades, ainda que em caráter temporário, observado os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, cujos servidores ficam excepcionados, integral ou parcialmente, de usufruirem do recesso no período de que trata o caput deste artigo. §1.0 0 disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços essenciais de Educação,Sandeem toda a sua extensão, incluídos os serviços de Unidades Básicas deSande, Contabilidade e Empenho, Cemitério, Terminal Rodoviário, Limpeza Urbana, Administração Tributária, Licitação, Obras e outros determinados por situação de Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34)341:1 9500 CEP 38.280-000 --..CNPJ 18,4.57,242/0001-74 aURAMA — MINAS GERAS Prefeitura de ITURAMA/MG P4E0.110.1. ITU RAMA IRM/AtlIC GLRA PCSJLTAC.0 TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 emergência, e, especificamente, Finanças, Ginásio de Esportes, Compras, Vigilância de Bens Públicos e tarefas administrativas que com prazos legais específicos de execução. Art.2° Os serviços de urgência e emergência (Pronto Socorro) funcionarão normalmente, o atendimento Odontológico (urgência), serviço de imunização (vacinas), teste do pezinho realizado em recém-nascido funcionarão nos postos de saúde normalmente. Art.3° 0 Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde (Agendamento de Viagens) funcionará todos os dias, com exceção do dia 24 e 25 de Dezembro de 2.023, 31 de Dezembro de 2.023 e 01 Janeiro de 2.024, devendo retornar suas atividades normais de trabalho a partir de 02 de Janeiro de 2.024. Art.4° Os Órgãos da Administração Municipal, em função das especificidades dos serviços públicos que prestam, deverão organizar as suas atividades, visando à adoção das medidas constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade e qualidade. Art.5° 0 servidor cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que atue em atividade supletiva do Poder Público Municipal, mediante convênio, com ônus para o Município, estará submetido A escala de trabalho do órgão conveniado. Art.6° 0 chefe imediato deverá agir, com o intuito de zelar pela observância, por parte dos servidores municipais, do rigoroso controle para o fiel cumprimento das disposições previstas nos parágrafos anteriores, respondendo administrativa e funcionalmente pelos atos de flexibilização não autorizados pelo Chefe do Poder Executivo. § 1° 0 funcionamento dos serviços essenciaisseradisciplinado em escala e número suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupções, observando-se o regime de sobreaviso, plantão e/ou escala especial. § 2° Caberá A chefia imediata de cada órgão a responsabilidade de informar A Secretaria de Recursos Humanos a relação nominal dos servidores que atuarão no período de recesso para fins de regularização funcional. § 3° Este decreto não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes da carreira do magistério, que deverão submeter-se As disposições da Lei Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) .341:1 9500 CEP 38.280-000 CNP.) 18.457.242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO AcIrn: 2021/2024 PRCI,R111..”144 Ot ITURAMA 1,11,,OVC Call, fit 31.11.10. Complementar Municipal n° 76, de 23 demaw()de 2015, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Iturama. Art.7° Poderão as Secretarias Municipais, em razão de excepcional interesse público, e em razão da necessidade administrativa improrrogável, de modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, podendo convocar os servidores a qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou ato de nomeação e posse. Art.8° A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto, promovendo as anotações funcionais cabíveis. Art.9° Os casos omissos e/ou contraditórios e demais disposições em contrário serão regulamentados por Decreto complementar do Poder Executivo. Art.10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Iturama/MG, 19 de dezembro de 2.023. CLAUDIO E FREITAS Prefeito do •o de Iturama/MG. Certifico e dou fé e este decreto foi publicado no mural em 19/12/2.023. Secretário Municipa d overno. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS