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norma nº 8497/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8497 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaFixa prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, e Taxa de Localização e Funcionamento — Alvará, para o exercício de 2024.
native_id8744

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texto integral #

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
/Ref, /I VIA PE 
ITU RAMA 
IPMIAUIC3LI GERA PE 41%.”4...) 
DECRETO N° 8.497, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Fixa prazo para pagamento do Imposto Sobre 
Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, e Taxa 
de Localização e Funcionamento — Alvará, para o 
exercício de 2024." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° 0 pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 
ISSQN, referente ao Exercício de 2024, para contribuintes que prestem serviços sob a 
forma de trabalho pessoal, previsto no parágrafo único, do artigo 27 eart.34, inciso I, da 
Lei Complementar n° 65/2013, terá os seguintes vencimentos: 
- laparcela em 28 de março de 2024; 
II - 2 parcela em 29 de abril de 2024. 
Art.2° 0 pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 
ISSQN, referente ao Exercício de 2024, para contribuintes com lançamento mensal, 
conforme previsto noart.24, e no inciso II doart. 34 da Lei Complementar n° 65/2013 
vencerá todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente ao lançamento ou ocorrência 
do fato gerador. 
§1° Quando o prestador de serviços for Microempresa ou Empresa de 
Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, a data do pagamento do imposto será de 
acordo com o estabelecimento pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e Resoluções 
do Comitê Gestor do Simples Nacional. 
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —jardim Eldorado 
Telefone (34) .3411 9500 -- CEP 38.280-000 -- CNP.i 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Certifico e d 
22/12/2023. 
Secretário Mu 
fé que este decreto foi publicado no mural em 
de Governo. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
1,0000/IVIA 40 
1TURAMA 
TIMOALIK GVE GUM PESJLMDC) 
§2° Para fins do § 2°, do art.14, do Decreto n° 6.049/2014, a diferença do 
ISSQN apurada deverá ser recolhida em Documento de Arrecadação Municipal — DAM até 
o dia 25 do mês seguinte. 
Art.3° A taxa de Licença para Localização e Funcionamento, referente ao 
exercício de 2024, vencerá no dia 28/03/2024. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama - MG, 22 d ezembr e 2023. 
CLAUDIO TO AZ DE FRUTAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 

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