| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 1981 |
| Date | 1981-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. |
| native_id | 875 |
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LEI Nº 2070 de 23/03/1981 AUTORIZA PARCELAMENTO DE DEBITOS NO AMBITO DA PREVIDENCIA SOCIAL. A Câmara municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a proceder a levantamento de seus débitos junto ao Instituo de Administração Financeira da Previdência a Assistência Social (IAPAS), bem como requerer em tempo hábil o parcelamento do total. Art.2º - Os débitos a que se refere o artigo anterior inclusive os remanescentes de cotas de previdência e saldos de parcelamento anteriores serão consolidados na data do requerimento ao IAPAS, podendo ser parcelados em até 120 prestações mensais e consecutivos, nos termos de Decreto Lei nº1.806 de 1º de outubro de 1980, que reabriu o prazo anteriormente concedido. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará em vigor esta lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de março de 1981. Prefeito Municipal