| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 1981 |
| Date | 1981-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
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LEI Nº 2071 de 23/031981 AUTORIZA O Sr. PREFEITO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE BENS PUBLICOS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a outorgar aos proponentes classificados para aquisição de casas edificadas pela CESP, nos termos da concorrência Pública nº 01/81, permissão de uso para ocupação das mesmas, enquanto se processam os respectivos financiamentos junto à Caixa Econômica Federal. Art.2º - A permissão de uso será concedida a título precatório, de acordo com o artigo 98, parágrafo 3º da Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972, ficando sujeita a revogação a qualquer tempo, sem direito do permissionário a qualquer indenização ainda que por benfeitorias e melhoramentos; Art.3º - A permissão de uso será formalizada através de termo próprio, conforme a minuta que constitui o Anexo I, que se considera parte integrante desta lei; Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de março de 1981. Prefeito Municipal