br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 3/2024

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaREGULAMENTA DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS AGENTES PÚBLICOS QUE TRABALHARÃO DIRETAMENTE NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PELA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA.
native_id8764

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N°03 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 
"REGULAMENTA DISPOSIÇÕES GERAIS 
SOBRE OS AGENTES PÚBLICOS QUE 
TRABALHARÃO DIRETAMENTE NO 
DESEMPENHO DAS FUNÇÕES 
ESSENCIAIS 2k EXECUÇÃO DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, PELA LEI FEDERAL 
N° 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITURAMA." 
0 vereador Ricardo Oliveira de Freitas, Presidente da 
Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições, resolve expedir a presente Portaria: 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 
2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos 
princípios previstos noart.5° da referida lei, assim como às disposições do 
Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às 
Normas do Direito Brasileiro); 
CONSIDERANDO que o Capitulo IV do Titulo I da referida 
lei, composto pelosArts.7° ao 100, dispõe sobre os Agentes Públicos para 
desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos 
administrativos; 
CONSIDERANDO que oart. 7° da referida lei dispõe sobre 
os requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções 
essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; 
CONSIDERANDO que oart.8° da referida lei dispõe, no § 
3°, a necessidade de regulamentar a atuação e funcionamento dos agentes 
públicos que trabalharão diretamente no desempenho das funções 
essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; 
CONSIDERANDO que osart.9°,art. 14°, IV,art.48, 
parágrafo único eart.122, § 3° da referida lei dispõe sobre as vedações ao 
agente público designado para atuar na área de licitações e contratos; 
RESOLVE: 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.1° Esta Portaria regulamenta disposições gerais sobre os 
agentes públicos que atuarão diretamente no desempenho das funções 
essenciais à execução de licitações e contratos administrativos, pela Lei 
Federal n° 14.133/2021. 
Art.2° Os agentes públicos referidos nesta Portaria são, em 
especial: 
I - Agente de Contratação; 
II - Servidores que compõem a Comissão de Contratação; 
III - Pregoeiro; 
IV - Servidores que compõem a Equipe de Apoio; 
V - Gestor de Contrato; 
VI - Fiscal de Contrato. 
Parágrafo único. Os agentes públicos que exercerão as 
funções mencionadas nos incisos do caput serão designados em ato legal da 
autoridade competente. 
Art.3° Os agentes públicos designados preencherão os 
seguintes requisitos: 
I - preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público 
dos quadros permanentes daCamaraMunicipal; 
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou 
possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação 
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelaCamara 
Municipal; e 
III- não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou 
contratados habituais daCamaraMunicipal nem tenham com eles vinculo 
de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza 
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 
§ 1° Em observação ao principio da segregação de funções, é 
vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em 
funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de 
ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 
§ 2° 0 disposto no caput e no § 10 deste artigo também se 
aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da 
CamaraMunicipal. 
§ 3° Considerando o inciso I doart.176 da Lei Federal n° 
14.133/2021, o disposto no caput e §§ 1° e 2° deste artigo poderá ser 
cumprido até 31/03/2027. 
§ 4° A fim de melhor conferir efetividade ao disposto no inciso 
IIIdo caput deste artigo, os agentes públicos designados deverão assinar o 
Termo de Ausência de Conflitos de Interesse (Anexo Único) a partir do 
momento que tiverem ciência do objeto do processo licitatório, ou se for o 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CAMARA
TADO MUNICIPAL DE ITURAMA 
ES DE MINAS GERAIS 
caso, informar formalmente seu impedimento para que a CamaraMunicipal 
possa substituir o agente público designado. 
§ 5° Caso o agente público identifique em outro momento 
conflito de interesses nos termos do inciso III do caput deste artigo (como 
por exemplo no momento da sessão pública), também informar 
formalmente seu impedimento para que a CamaraMunicipal possa 
substituir o agente público designado. 
Art.4° E proibido aos agentes públicos, ressalvados os casos 
previstos em lei: 
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, 
situações que: 
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo 
do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades 
cooperativas; 
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da 
naturalidade, da sede ou do domicilio dos licitantes; 
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto especifico 
do contrato; 
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza 
comercial, 
legal, trabalhista, previdencidria ou qualquer outra entre empresas 
brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e 
local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência 
internacional; 
III- opor resistência injustificada ao andamento dos 
processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de oficio, 
ou praticá-lo contra disposição expressa em lei; 
IV - participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da 
execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo 
ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 
V - ter vinculo, com quem disputar licitação ou participar da 
execução de contrato, direta ou indiretamente, de natureza técnica, 
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, sendo tal vedação 
estendida no caso de o vinculo ser com cônjuge, companheiro ou parente 
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do agente 
público; 
VI - ter cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, contratado pela empresa 
contratada pela Câmara Municipal durante a vigência do contrato; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CAM ARA NALJNICIPAL DE ITLJRAMA 
417( sAN ESTADO DE MINAS GERAIS 
VII - ter vinculo, com quem for subcontratado, de natureza 
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, sendo tal 
vedação estendida no caso de o vinculo ser com cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, do 
agente público. 
Parágrafo único. As vedações de que trata este artigo 
estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade 
de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa 
que preste assessoria técnica. 
Art.5° Agente de Contratação é pessoa designada pela 
autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos 
dos quadros permanentes daCamaraMunicipal, para conduzir processo 
licitatório. 
§ 1° Conduzirá as modalidades: 
I - Concorrência; 
II - Concurso. 
§ 2° Terncomo obrigações: 
I - tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; 
II - negociar condições mais vantajosas com o primeiro 
colocado e também com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, 
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta 
permanecer acima do preço máximo definido pelaCamaraMunicipal, 
devendo a negociação, depois de concluída, ter seu resultado divulgado a 
todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 
§ 30 0 agente de contrataçãoseraauxiliado por Equipe de 
Apoio. 
§ 4° Responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo 
quando induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio. 
§ 50 Em licitação que envolva bens ou serviços especiais: 
I - poderá, a critério da Autoridade Competente, ser 
substituído por Comissão de Contratação; 
II - cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela 
CamaraMunicipal, poderá contar com serviço de empresa ou de 
profissional especializado, devidamente contratada pelaCamaraMunicipal, 
para assessoria na condução da licitação. 
§ 6° Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do 
Controle Interno. 
§ 7° Deverá ser designado servidor substituto ao agente de 
contratação, em casos impedimento, indisponibilidade, férias e/ou licenças. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.6° Comissão de Contratação é o conjunto de, no mínimo, 
3 (três) servidores indicados pelaCamaraMunicipal o, em caráter 
permanente ou especial, para conduzir processo licitatório. 
§ 1° Conduzirá as modalidades: 
I - Diálogo Competitivo, devendo a composição da comissão 
ser de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos 
pertencentes aos quadros permanentes daCamaraMunicipal, admitida a 
contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão; 
II - Concorrência e Concurso apenas no caso de substituição 
ao Agente de Contratação em licitações que envolvam bens ou serviços 
especiais, sendo a substituição a critério do Presidente daCamara 
Municipal. 
§ 2° Tem como obrigações: 
I - receber, examinar e julgar documentos relativos as 
licitações e aos procedimentos auxiliares; 
II - negociar condições mais vantajosas com o primeiro 
colocado e também com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, 
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta 
permanecer acima do preço máximo definido pelaCamaraMunicipal, 
devendo a negociação, depois de concluída, ter seu resultado divulgado a 
todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 
§ 3° Os membros da Comissão responderão solidariamente por 
todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar 
posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na 
reunido em que houver sido tomada a decisão. 
§ 4° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, cujo 
objeto não seja rotineiramente contratado pelaCamaraMunicipal, poderá 
contar com serviço de empresa ou de profissional especializado, 
devidamente contratada pelaCamaraMunicipal, para assessoria na 
condução da licitação. 
§ 5° Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do 
Controle Interno. 
Art.7° Pregoeiro é pessoa designada pela autoridade 
competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados 
públicos dos quadros permanentes daCamaraMunicipal, para conduzir 
processo licitatório na modalidade pregão. 
§ 1° Conduzirá a modalidade Pregão. 
§ 2° Tem como obrigações: 
I - tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
II - negociar condições mais vantajosas com o primeiro 
colocado e também com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, 
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta 
permanecer acima do preço máximo definido pelaCamaraMunicipal, 
devendo a negociação, depois de concluída, ter seu resultado divulgado a 
todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 
§ 3° Será auxiliado por Equipe de Apoio. 
§ 4° Responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo 
quando induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio. 
§ 5° Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do 
Controle Interno. 
§ 6° Deverá ser designado servidor substituto ao pregoeiro, em 
casos impedimento, indisponibilidade, férias e/ou licenças. 
Art.8° Equipe de Apoio é o conjunto de, no mínimo, 3 (três) 
servidores indicados pelaCamaraMunicipal, para auxiliar na condução de 
processo licitatório. 
§ 10 Auxiliará nas modalidades: 
I - Concorrência; 
II - Concurso; 
III- Pregão. 
§ 2° Tem como obrigações: 
I - auxiliar o Agente de Contratação na condução do processo 
licitatório; 
II - auxiliar o Pregoeiro na condução do Pregão. 
§ 3° Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do 
Controle Interno. 
Art.9° Gestor de Contrato é a pessoa designada pela 
autoridade competente para gerir o contrato administrativo. 
§ 1° Tem como obrigações mínimas, sem prejuízo de outras 
correlatas: 
I - seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do 
contrato; 
II - seguir o modelo de gestão previsto no contrato 
administrativo; 
III- sugerir as providencias cabíveis para o bom andamento e 
execução do contrato; 
IV - entrar em contato com o Contratado, quando necessário, 
para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a 
quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
V - gerir as datas estabelecidas pelaCamaraMunicipal em 
edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação 
ao prazo da execução do objeto; 
VI - verificar e sugerir, em consonância com a fiscalização, a 
necessidade de termos aditivos. 
§ 2° A critério daCamaraMunicipal e exclusivamente a seu 
serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II 
do caput doart. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021 poderão participar no 
apoio das atividades de gestão do contrato, sempre com supervisão do 
Gestor de Contrato. 
§ 3° Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do 
Controle Interno. 
§ 4° Deverá ser designado servidor substituto, em casos 
impedimento, indisponibilidade, férias e/ou licenças. 
Art.10. Fiscal do Contrato é a pessoa designada pela 
autoridade competente de acordo com o objeto contratual, para acompanhar 
e fiscalizar a execução do objeto contratual. 
§ 1° Tem como obrigações mínimas, sem prejuízo de outras 
correlatas: 
I - seguir o Termo de Referência sobre como a execução do 
objeto deve ser acompanhada e fiscalizada; 
II - seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização 
do objeto a serem seguidas; 
III- seguir o Edital quanto às regras relativas A. fiscalização; 
IV - anotar em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário 
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 
V - informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção 
das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência 
que ultrapasse sua competência; 
VI - nos contratos de serviçoscontinuoscom regime de 
dedicação exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar a distribuição, controle 
e supervisão dos recursos humanos alocados pelo contratado, podendo a 
CamaraMunicipal responder solidariamente pelos encargos 
previdencidrios e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se 
comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do 
contratado; 
VII - receber o objeto do contrato provisoriamente: 
a) obras e serviços: mediante termo detalhado, quando 
verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 
b) compras: com verificação posterior da conformidade do 
material com as exigências contratuais. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 2° Para a fiscalização, poderá ser nomeado um ou mais 
servidores. 
§ 3° ACamaraMunicipal poderá contratar terceiros para 
assistir e subsidiar o(s) fiscal(is) dos contratos, devendo ser observadas as 
seguintes regras: 
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá 
responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das 
informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade 
e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; 
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade 
o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro 
contratado. 
§ 4° Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do 
Controle Interno, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com 
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 
§ 5° Deverá ser designado servidor substituto, em casos 
impedimento, indisponibilidade, férias e/ou licenças. 
Art.11°. Se os agentes públicos precisarem defender-se nas 
esferas administrativas, controladora ou judicial em razão de ato praticado 
com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico 
elaborado na forma do § 1° doart.53 da Lei Federal n° 14.133/2021, a 
advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua 
representação judicial ou extrajudicial. 
§ 1° Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando 
provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo 
administrativo ou judicial. 
§ 2° Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na 
hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função 
em que foi praticado o ato questionado. 
Art.12°. Aplica-se em relação ao Agente de Contratação e 
Pregoeiro o disposto na Lei n° 4.035, de 22 de fevereiro de 2011, e em 
relação a Equipe de Apoio, Gestor de Contrato e Fiscal do Contrato o 
disposto na Lei n° 4.703, de 15 de fevereiro de 2018. 
Art.13°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
Camara Municipal de Iturama, 02 ejaneirode 2024. 
Ricardo 01 veira de Freitas 
Presidente daCamara 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO I 
TERMO DE AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSE 
Eu, (NOME COMPLETO), servidor público ocupante do cargo (CARGO), 
com matricula n° 000, DECLARO que na data de 00/00/0000 tive ciência 
do objeto do Processo Licitatório n° 00 e não tenho conflito de interesses, 
estando desimpedido para trabalhar diretamente com o processo licitatório 
em questão. 
Declaro que o referido é verdade sob as penas doart.299 do Código Penal. 
Iturama/MG, XXXX de 
XXXX de 2024 
Assinatura 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

open original →