| Tipo | Portaria Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DO VALOR DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PELA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N°04 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 "ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DO VALOR DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PELA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA." 0 vereador Ricardo Oliveira de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a Lei Federal n° 14.133, de 1° de Abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos noart.5° da referida lei, assim como às disposições do DecretoLei n° 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); Considerando que o § 10 doart.23 da Lei Federal n° 14.133/2021 dispõe sobre a formação do valor da contratação para aquisição de bens e contratação de serviços em geral; Considerando que o § 2° doart.23 da Lei Federal n° 14.133/2021 dispõe sobre a formação do valor da contratação de obras e serviços de engenharia; RESOLVE: Art.1°. Esta Portaria dispõe sobre a formação do valor das contratações públicas pela Lei Federal n° 14.133/2021. Art.2°. 0 valor da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 1° 0 valor de qualquer contratação pública sempre deverá ser justificado. § 2° 0 valor da contratação precisa apresentar os seguintes requisitos: I - identificação do(s) servidor(es) responsável(is) pela formação do valor da contratação; Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS II - demonstração das fontes consultadas, detalhando data, quantidade e valores; III - Demonstração da série de preços coletada; IV - apresentação do cálculo matemático utilizado que define o valor estimado; V - Justificativa para a metodologia utilizada, em especial sobre os valores desconsiderados, sejam eles inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados. Art.3°. No caso de aquisição de bens e contratação de serviços em geral, serão utilizados os seguintes parâmetros para o valor da contratação: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pelaCamaraMunicipal, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III- utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital. § 1° Os parâmetros indicados no caput serão utilizados de forma preferencialmente combinada, sendo que no caso de não ser possível acessar os preços por todos os critérios deste artigo, deverá ser justificado na certidão de formalização da cotação de preço. § 2° Na formação do preço, devem ser levados em consideração bens e serviços mais similares possíveis. § 3° Utilizar, sempre que possível, os parâmetros indicados nos incisos I e II. § 4° Quanto ao parâmetro indicado no incisoIII,não deverão utilizarsites não confiáveis, de leilão ou de intermediação de vendas, e deverá juntar cópia das páginas de pesquisa realizadas, com a data e linkde acesso. Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS § 50 Quanto ao parâmetro indicado no inciso IV, sua utilização deve ser de forma subsidiária, sendo que no caso de sua utilização, que a cotação oferecida contenha, no mínimo: I - descrição do objeto; II - valor unitário e total; III- CPF/CNPJ do fornecedor; IV - endereço; V - telefone de contato; VI - data da cotação. § 6° No caso de utilização do parâmetro indicado no inciso IV, deve ser registrado no processo licitatório de dispensa de licitação e inexigibilidade, tanto as cotações obtidas quanto as cotações sem respostas, anexando-se o oficio entregue oue-mailenviado, sendo justificado na certidão de cotação os meios utilizados para obtenção da cotação. § 7° Em se tratando de bens ou serviços que podem ser encontrados com mais facilidade, para formação do valor da contratação pode ser utilizada como metodologia: I - média; II - mediana; III- menor valor; IV - ou outro método, desde que justificado. § 8° Acerca do § 6°, é necessário: I - necessidade de fundamentar nos autos do processo licitatório e/ou de contratação direta os valores excluídos por serem inexequíveis ou inconsistentes; II - os preços coletados devem ser analisados de forma critica, em especial quando for observada uma grande variação de valores; III- é possível que a formação do valor seja feita com menos de três observações de compras anteriores, sendo, então, necessário justificar a razão dessa limitação. § 90 Em se tratando de bens ou serviços que não são encontrados com facilidade, para formação do valor da contratação será preferencialmente adotado o preço mínimo da pesquisa como referência, ou outro método, desde que justificado. Art.4°. No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, o valor da contratação será definido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, nesta ordem: I - composição de custos unitários menores ou iguais A. mediana do item correspondente do: a) Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes; Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS b) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e indicesde Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia; II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso; III- contratações similares feitas pela CamaraMunicipal, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o indice de atualização de preços correspondente. IV - em se tratando de recursos estaduais, deverá seguir o indicado no respectivo termo de repasse e/ou convênio; § 10 A utilização do parâmetro disposto no inciso II ao invés do disposto no inciso I e/ou a utilização do parâmetro disposto no inciso III ao invés dos dispostos nos incisos I e II precisa ser justificada tecnicamente. § 2° 0 valor do parâmetro utilizado será acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis. § 3° Quando a obra e/ou o serviço de engenharia for sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido no inciso I do caput deste artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada. Para este caso, deve ser exigido dos licitantes ou prováveis contratados, no orçamento que compuser suas respectivas propostas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético. Art.5°. No caso das contratações diretas por INEXIGIBILIDADE ou DISPENSA, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nosart.3° e 4° desta Portaria, o provável contratado deverá comprovar, no orçamento que compuser sua respectiva proposta, que o valor da sua contratação está em conformidade com o praticado em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pelaCamaraMunicipal, ou por outro meio idôneo. Art.6°. Em todos os casos de pesquisa de preço que trata essa Portaria será formalizada uma certidão de cotação que deverá narrar o histórico com justificativas necessárias a demonstrar o atendimento dos critérios estabelecidos. Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.7°. Na pesquisa de pregos, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Art.8°. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto. Art.9°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Camara Municipal de Iturama, 02 dejaneirode 2024. Ricardo Oliveira de Freitas Presidente Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000