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norma nº 4/2024

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DO VALOR DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PELA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N°04 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 
"ESTABELECE CRITÉRIOS PARA 
FORMAÇÃO DO VALOR DAS 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PELA LEI 
FEDERAL N° 14.133/2021, NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA." 
0 vereador Ricardo Oliveira de Freitas, Presidente da Câmara 
Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, 
resolve expedir a presente Portaria: 
Considerando a Lei Federal n° 14.133, de 1° de Abril de 2021 
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 
Considerando a necessidade de observância aos princípios 
previstos noart.5° da referida lei, assim como às disposições do Decreto￾Lei n° 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do 
Direito Brasileiro); 
Considerando que o § 10 doart.23 da Lei Federal n° 
14.133/2021 dispõe sobre a formação do valor da contratação para 
aquisição de bens e contratação de serviços em geral; 
Considerando que o § 2° doart.23 da Lei Federal n° 
14.133/2021 dispõe sobre a formação do valor da contratação de obras e 
serviços de engenharia; 
RESOLVE: 
Art.1°. Esta Portaria dispõe sobre a formação do valor das 
contratações públicas pela Lei Federal n° 14.133/2021. 
Art.2°. 0 valor da contratação deverá ser compatível com os 
valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de 
bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas 
a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do 
objeto. 
§ 1° 0 valor de qualquer contratação pública sempre deverá 
ser justificado. 
§ 2° 0 valor da contratação precisa apresentar os seguintes 
requisitos: 
I - identificação do(s) servidor(es) responsável(is) pela 
formação do valor da contratação; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
II - demonstração das fontes consultadas, detalhando data, 
quantidade e valores; 
III - Demonstração da série de preços coletada; 
IV - apresentação do cálculo matemático utilizado que define 
o valor estimado; 
V - Justificativa para a metodologia utilizada, em especial 
sobre os valores desconsiderados, sejam eles inexequíveis, inconsistentes 
ou excessivamente elevados. 
Art.3°. No caso de aquisição de bens e contratação de 
serviços em geral, serão utilizados os seguintes parâmetros para o valor da 
contratação: 
I - composição de custos unitários menores ou iguais à 
mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no 
banco de preços disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP); 
II - contratações similares feitas pelaCamaraMunicipal, em 
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da 
pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, 
observado o índice de atualização de preços correspondente; 
III- utilização de dados de pesquisa publicada em mídia 
especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder 
Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio 
amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; 
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, 
mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada 
justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos 
os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de 
divulgação do edital. 
§ 1° Os parâmetros indicados no caput serão utilizados de 
forma preferencialmente combinada, sendo que no caso de não ser possível 
acessar os preços por todos os critérios deste artigo, deverá ser justificado 
na certidão de formalização da cotação de preço. 
§ 2° Na formação do preço, devem ser levados em 
consideração bens e serviços mais similares possíveis. 
§ 3° Utilizar, sempre que possível, os parâmetros indicados nos 
incisos I e II. 
§ 4° Quanto ao parâmetro indicado no incisoIII,não deverão 
utilizarsites não confiáveis, de leilão ou de intermediação de vendas, e 
deverá juntar cópia das páginas de pesquisa realizadas, com a data e linkde 
acesso. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 50 Quanto ao parâmetro indicado no inciso IV, sua utilização 
deve ser de forma subsidiária, sendo que no caso de sua utilização, que a 
cotação oferecida contenha, no mínimo: 
I - descrição do objeto; 
II - valor unitário e total; 
III- CPF/CNPJ do fornecedor; 
IV - endereço; 
V - telefone de contato; 
VI - data da cotação. 
§ 6° No caso de utilização do parâmetro indicado no inciso IV, 
deve ser registrado no processo licitatório de dispensa de licitação e 
inexigibilidade, tanto as cotações obtidas quanto as cotações sem respostas, 
anexando-se o oficio entregue oue-mailenviado, sendo justificado na 
certidão de cotação os meios utilizados para obtenção da cotação. 
§ 7° Em se tratando de bens ou serviços que podem ser 
encontrados com mais facilidade, para formação do valor da contratação 
pode ser utilizada como metodologia: 
I - média; 
II - mediana; 
III- menor valor; 
IV - ou outro método, desde que justificado. 
§ 8° Acerca do § 6°, é necessário: 
I - necessidade de fundamentar nos autos do processo 
licitatório e/ou de contratação direta os valores excluídos por serem 
inexequíveis ou inconsistentes; 
II - os preços coletados devem ser analisados de forma critica, 
em especial quando for observada uma grande variação de valores; 
III- é possível que a formação do valor seja feita com menos 
de três observações de compras anteriores, sendo, então, necessário 
justificar a razão dessa limitação. 
§ 90 Em se tratando de bens ou serviços que não são 
encontrados com facilidade, para formação do valor da contratação será 
preferencialmente adotado o preço mínimo da pesquisa como referência, ou 
outro método, desde que justificado. 
Art.4°. No caso de contratação de obras e serviços de 
engenharia, o valor da contratação será definido por meio da utilização dos 
seguintes parâmetros, nesta ordem: 
I - composição de custos unitários menores ou iguais A. 
mediana do item correspondente do: 
a) Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para 
serviços e obras de infraestrutura de transportes; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
b) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e indicesde 
Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia; 
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia 
especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder 
Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio 
amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso; 
III- contratações similares feitas pela CamaraMunicipal, em 
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da 
pesquisa de preços, observado o indice de atualização de preços 
correspondente. 
IV - em se tratando de recursos estaduais, deverá seguir o 
indicado no respectivo termo de repasse e/ou convênio; 
§ 10 A utilização do parâmetro disposto no inciso II ao invés 
do disposto no inciso I e/ou a utilização do parâmetro disposto no inciso III 
ao invés dos dispostos nos incisos I e II precisa ser justificada 
tecnicamente. 
§ 2° 0 valor do parâmetro utilizado será acrescido do 
percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos 
Encargos Sociais (ES) cabíveis. 
§ 3° Quando a obra e/ou o serviço de engenharia for sob os 
regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da 
contratação será acrescido ou não de parcela referente à remuneração do 
risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de 
preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo 
definido no inciso I do caput deste artigo, devendo a utilização de 
metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada. 
Para este caso, deve ser exigido dos licitantes ou prováveis contratados, no 
orçamento que compuser suas respectivas propostas, no mínimo, o mesmo 
nível de detalhamento do orçamento sintético. 
Art.5°. No caso das contratações diretas por 
INEXIGIBILIDADE ou DISPENSA, quando não for possível estimar o 
valor do objeto na forma estabelecida nosart.3° e 4° desta Portaria, o 
provável contratado deverá comprovar, no orçamento que compuser sua 
respectiva proposta, que o valor da sua contratação está em conformidade 
com o praticado em contratações semelhantes de objetos de mesma 
natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros 
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação 
pelaCamaraMunicipal, ou por outro meio idôneo. 
Art.6°. Em todos os casos de pesquisa de preço que trata essa 
Portaria será formalizada uma certidão de cotação que deverá narrar o 
histórico com justificativas necessárias a demonstrar o atendimento dos 
critérios estabelecidos. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.7°. Na pesquisa de pregos, sempre que possível, deverão 
ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e 
locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, 
quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias 
exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial 
economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 
Art.8°. Desde que justificado, o orçamento estimado da 
contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do 
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para 
a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de 
julgamento for por maior desconto. 
Art.9°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
Camara Municipal de Iturama, 02 dejaneirode 2024. 
Ricardo Oliveira de Freitas 
Presidente 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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