| Tipo | Portaria Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | REGULAMENTA AS CONTRATAÇÕES DIRETAS DE QUE TRATA A LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA - MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N°05 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. "REGULAMENTA AS CONTRATAÇÕES DIRETAS DE QUE TRATA A LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA - MG." 0 Vereador Ricardo Oliveira de Freitas, Presidente daCamara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Art.1° Esta Portaria regulamenta os procedimentos de contratações diretas com a utilização da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito daCamaraMunicipal de Iturama-MG. Art.2° 0 disposto nesta Portaria abrange todos os órgãos da administração direta e indireta daCamaraMunicipal de Iturama-MG. Art.3° 0 processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação definidos na lei 14.133/2021, deverá ser instruido com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de risco, Termo de Referência/Projeto básico ou Projeto Executivo que contemple o prazo de execução, local de entrega, forma da prestação de serviços e demais informações necessárias; II - estimativa de Despesas, que deverá ser calculada na forma estabelecida na Lei n° 14.133, de 10de abril de 2021, bem como emitindo certidão nos termos da Portaria do Legislativo municipal; III- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demostrem o atendimento dos requisitos exigidos, salvo quando dispensados por outro diploma normativo ou nas hipóteses narradas nesta Portaria; Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS IV - demonstração de compatibilidade de previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - demonstração de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificaçãominimanecessária, com a prova da regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o FGTS e prova da inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho; VI - razão da escolha do contratado, VII - justificativa do preço; VIII - autorização da autoridade competente. § 10 Quando a contratação direta se fundar em razão do valor, nas hipóteses do art.75, I e II da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, será preferencialmente divulgado no PCNP e nositedo Município o aviso de intenção de contratação direta, contendo a busca de pregos realizada pela administração pública, em que se divulgará os menores preços obtidos, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse daCamaraem obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. § 2° Excepcionalmente poderá ser dispensada a divulgação de que trata o parágrafo anterior, em decisão motivada. § 3° Não se aplica o procedimento disposto neste artigo, tampouco enquadra nos limites de valores para as contratações diretas de que trata o art.75, § 10, I e II da Lei 14.133/2021 As contratações de até R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta quatro reais e noventa sete centavos) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, os quais deverão conter apenas o documento de formalização da demanda e a justificativa do preço do fornecedor. § 40 0 ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido a disposição do público em sitio eletrônico Oficial. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS § 5° A documentação referente ao inciso V, bem como a formalização de contrato fica dispensada para compras e prestação de serviços de fornecimento imediato cujo valor da aquisição seja limitado a R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta um reais e vinte centavos), nas hipóteses de dispensa em razão do pequeno valor com fundamento no art.75, I ou II, sendo hipótese de dispensa de estudo técnico preliminar ou de utilização de sua versão resumida. I — para compras e serviços de fornecimento imediato, cuja valor da aquisição seja limitada a R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta um reais e vinte centavos), fica dispensada a formalização do processo de dispensa de licitação e do contrato, podendo ser substituida pela Nota de Empenho. Art.4° Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art.75, I ou II, e § 3° da Lei n° 14.133, de 10de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação. Parágrafo único. Aplica-se o mesmo entendimento as contratações diretas fundadas no art.74, da Lei n° 14.133, de 10de abril de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos J elldo art.75, da Lei n° 14.133/2021. Art.5° No que couber, aCamaraMunicipal poderá utilizar-se doart. 71 Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, quanto ao encaminhamento e encerramento do procedimento. Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iturama, 02 de janeiro de 2024. Ricardo Olive ra de PFreitas PresidenteCamara Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000