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norma nº 5/2024

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaREGULAMENTA AS CONTRATAÇÕES DIRETAS DE QUE TRATA A LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA - MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N°05 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
"REGULAMENTA AS CONTRATA￾ÇÕES DIRETAS DE QUE TRATA A 
LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 
2021 QUE DISPÕE SOBRE LICITA￾ÇÕES E CONTRATOS NO ÂMBI￾TO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITURAMA - MG." 
0 Vereador Ricardo Oliveira de Freitas, Presidente daCamara 
Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, 
resolve expedir a presente Portaria: 
Art.1° Esta Portaria regulamenta os procedimentos de 
contratações diretas com a utilização da Lei Federal n° 14.133, de 1° de 
abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito daCamaraMunicipal de Iturama-MG. 
Art.2° 0 disposto nesta Portaria abrange todos os órgãos da 
administração direta e indireta daCamaraMunicipal de Iturama-MG. 
Art.3° 0 processo de contratação direta, que compreende os 
casos de inexigibilidade e dispensa de licitação definidos na lei 
14.133/2021, deverá ser instruido com os seguintes documentos, no 
mínimo: 
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, 
estudo técnico preliminar, análise de risco, Termo de Referência/Projeto 
básico ou Projeto Executivo que contemple o prazo de execução, local de 
entrega, forma da prestação de serviços e demais informações necessárias; 
II - estimativa de Despesas, que deverá ser calculada na forma 
estabelecida na Lei n° 14.133, de 10de abril de 2021, bem como emitindo 
certidão nos termos da Portaria do Legislativo municipal; 
III- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demostrem o atendimento dos requisitos exigidos, salvo quando 
dispensados por outro diploma normativo ou nas hipóteses narradas nesta 
Portaria; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IV - demonstração de compatibilidade de previsão de recursos 
orçamentários com o compromisso a ser assumido; 
V - demonstração de que o contratado preenche os requisitos 
de habilitação e qualificaçãominimanecessária, com a prova da 
regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, 
prova de regularidade perante o FGTS e prova da inexistência de débitos 
perante a Justiça do Trabalho; 
VI - razão da escolha do contratado, 
VII - justificativa do preço; 
VIII - autorização da autoridade competente. 
§ 10 Quando a contratação direta se fundar em razão do valor, 
nas hipóteses do art.75, I e II da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, será 
preferencialmente divulgado no PCNP e nositedo Município o aviso de 
intenção de contratação direta, contendo a busca de pregos realizada pela 
administração pública, em que se divulgará os menores preços obtidos, 
pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto 
pretendido e com a manifestação de interesse daCamaraem obter 
propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a 
proposta mais vantajosa. 
§ 2° Excepcionalmente poderá ser dispensada a divulgação de 
que trata o parágrafo anterior, em decisão motivada. 
§ 3° Não se aplica o procedimento disposto neste artigo, 
tampouco enquadra nos limites de valores para as contratações diretas de 
que trata o art.75, § 10, I e II da Lei 14.133/2021 As contratações de até R$ 
9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta quatro reais e noventa sete 
centavos) de serviços de manutenção de veículos automotores de 
propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de 
peças, os quais deverão conter apenas o documento de formalização da 
demanda e a justificativa do preço do fornecedor. 
§ 40 0 ato que autoriza a contratação direta ou o extrato 
decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido a disposição do 
público em sitio eletrônico Oficial. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 5° A documentação referente ao inciso V, bem como a 
formalização de contrato fica dispensada para compras e prestação de 
serviços de fornecimento imediato cujo valor da aquisição seja limitado a 
R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta um reais e vinte centavos), 
nas hipóteses de dispensa em razão do pequeno valor com fundamento no 
art.75, I ou II, sendo hipótese de dispensa de estudo técnico preliminar ou 
de utilização de sua versão resumida. 
I — para compras e serviços de fornecimento imediato, cuja 
valor da aquisição seja limitada a R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e 
oitenta um reais e vinte centavos), fica dispensada a formalização do 
processo de dispensa de licitação e do contrato, podendo ser substituida 
pela Nota de Empenho. 
Art.4° Não é obrigatória manifestação jurídica nas 
contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art.75, I ou II, e 
§ 3° da Lei n° 14.133, de 10de abril de 2021, salvo se houver celebração de 
contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de 
assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador tenha 
suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação. 
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo entendimento as 
contratações diretas fundadas no art.74, da Lei n° 14.133, de 10de abril de 
2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos 
incisos J elldo art.75, da Lei n° 14.133/2021. 
Art.5° No que couber, aCamaraMunicipal poderá utilizar-se 
doart. 71 Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, quanto ao encaminhamento 
e encerramento do procedimento. 
Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Iturama, 02 de janeiro de 2024. 
Ricardo Olive ra de PFreitas 
PresidenteCamara 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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