br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 6/2024

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaREGULAMENTA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI 0 SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA /MG.
native_id8767

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N°06 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
"REGULAMENTA A DISPENSA DE 
LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE 
QUE TRATA A LEI FEDERAL N° 14.133, DE 
1° DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI 0 
SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITURAMA — MG." 
0 Vereador Ricardo Oliveira de Freitas, Presidente da 
Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições, resolve expedir a presente Portaria: 
Considerando a necessidade de aprimorar as normas e 
procedimentos para realização de compras diretas, em especial em sua 
forma eletrônica, no âmbito da Câmara municipal; 
RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Seção I Do objeto e âmbito de aplicação 
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na 
forma eletrônica, de que trata a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 
2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Câmara 
Municipal de Iturama. 
Seção II 
Do Sistema de Dispensa Eletrônica 
Art.2° 0 Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta 
informatizada, disponibilizada por plataforma pública ou privada, para a 
realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e 
serviços, incluídos os serviços de engenharia. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo único. Sendo utilizada plataforma privada de 
licitações, esta deverá estar integrada com a Plataforma + Brasil, nos 
termos do Decreto Federal n° 10.035, de 1° de outubro de 2019. 
SeçãoIII 
Das hipóteses de uso 
Art.3° Os órgãos e entidades da administração municipal 
adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes 
hipóteses: 
- contratação de obras e serviços de engenharia ou de 
serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no 
inciso I do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021; 
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no 
inciso lido artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021; 
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os 
serviços de engenharia, nos termos do disposto no incisoIIIe seguintes do 
artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, quando cabível; 
IV - registro de pregos para a contratação de bens e serviços 
por mais de um órgão ou entidade, nos termos do parágrafo 60do artigo 82 
da Lei Federal n° 14.133/2021. 
§ 1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites 
referidos nos incisos I e II deste artigo, deverão ser observados: 
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro 
pela respectiva unidade gestora; 
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma 
natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo 
ramo de atividade. 
§ 2° Considera-se ramo de atividade a partição econômica do 
mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de 
Atividades Econômicas - CNAE. 
§ 3° 0 disposto no parágrafo 1° deste artigo não se aplica as 
contratações de até R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta quatro 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
reais e noventa sete centavos), de serviços de manutenção de veículos 
automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o 
fornecimento depeps, de que trata o parágrafo 7° do artigo 75 da Lei 
Federal n° 14.133/2021. 
§ 40 Os valores referidos nos incisos I e II deste artigo serão 
duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio 
público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências 
executivas, na forma da lei. 
§ 50 Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras, 
nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente 
pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e 
pela homologação da contratação devem observar o disposto no artigo 73 
da Lei Federal n° 14.133/2021, e no artigo 337- e do Decreto-Lei n°2.848, 
de 07 de dezembro de 1940. 
CAPÍTULO II 
DO PROCEDIMENTO 
Seção I 
Da instrução 
Art.40 0 procedimento de dispensa de licitação, na forma 
eletrônica, será instruido com os seguintes documentos, no mínimo: 
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, 
estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto 
básico ou projeto executivo; 
II - estimativa de despesa; 
III- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos 
orçamentários com o compromisso a ser assumido; 
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos 
de habilitação e qualificaçãominimanecessária; 
VI - razão de escolha do contratado; 
VII - justificativa de preço; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
VIII - autorização da autoridade competente. 
§ 1° Na hipótese de registro depreps,de que dispõe o inciso 
IV do artigo 3° desta Portaria, somente será exigida a previsão de recursos 
orçamentários, nos termos do inciso IV deste artigo, quando da 
formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 
§ 2° 0 ato que autoriza a contratação direta deverá ser 
divulgado e mantido à disposição do público em sitio eletrônico oficial do 
órgão ou entidade promotora do procedimento. 
§ 3° A instrução do procedimento poderá ser realizada por 
meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que 
trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos 
para todos os efeitos legais. 
Seção II 
Do Órgão ou entidade promotor do procedimento 
Art.5° 0 órgão ou entidade deverá inserir no sistema as 
seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: 
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; 
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos 
termos do disposto no inciso II do artigo 4° desta Portaria, observada a 
respectiva unidade de fornecimento; 
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço 
ou realização da obra; 
IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de 
percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 
V - a observância das disposições previstas na Lei 
Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; 
VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela 
inexecução total ou parcial do ajuste; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário 
comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. 
Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no 
artigo 3° desta Portaria, o prazo fixado para abertura do procedimento e 
envio de lances, de que trata o Capitulo III desta Portaria, não será inferior 
a 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de 
contratação direta. 
SeçãoIII 
Da divulgação 
Art.6° 0 procedimento será divulgado na Plataforma de 
Licitações que aCamaraMunicipal tiver aderido e, quando o PNCP estiver 
em pleno funcionamento nele também, e encaminhado automaticamente 
aos fornecedores registrados na respectiva Plataforma de Licitações, por 
mensagem eletrônicae-mailou WhatsApp, na correspondente linha de 
fornecimento que pretende atender. 
Seção IV 
Do fornecedor 
Art.7° 0 fornecedor interessado, após a divulgação do aviso 
de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de 
Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a 
marca do produto, quando for o caso, e oprey),até a data e o horário 
estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em 
campo próprio do sistema, as seguintes informações: 
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar 
com a Administração Pública; 
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa 
de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/2006, 
quando couber; 
III- o pleno conhecimento e aceitação das regras e das 
condições gerais da contratação, constantes do procedimento; 
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas 
no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68 da 
Lei Federal n° 14.133/2021. 
Art.8° Quando do cadastramento da proposta, na forma do 
artigo 7° desta Portaria, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final 
mínimo e obedecerá as seguintes regras: 
I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou 
de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, 
respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o 
inciso I deste artigo. 
§ 1° 0 valor final mínimo de que trata o caput deste artigo 
poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que 
não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 
§ 2° 0 valor mínimo parametrizado na forma do caput deste 
artigo possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão 
ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e 
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 
Art.9° Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no 
sistema, ficando responsável pelo'emusdecorrente da perda do negócio 
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou 
de sua desconexão. 
CAPÍTULOIII 
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE 
LANCES, 
Seção I 
Da abertura 
Art.10. A partir da data e horário estabelecidos, o 
procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de 
lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 06 (seis) horas ou 
superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 
Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo 
estabelecido no caput deste artigo, o procedimentoseraencerrado e o 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de 
classificação. 
Seção II 
Do envio de lances 
Art.11. 0 fornecedor somente poderá oferecer valor inferior 
ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele 
ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto 
em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir 
a melhor oferta. 
§ 10 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá 
aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 
§ 2° 0 fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que 
inferior ao Ultimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 
Art.12. Durante o procedimento, os fornecedores serão 
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a 
identificação do fornecedor. 
Art.13. 0 fornecedor será imediatamente informado pelo 
sistema do recebimento de seu lance na respectiva tela de disputa. 
CAPÍTULO IV 
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO 
Seção I 
Do julgamento 
Art.14. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos 
termos do artigo 11 desta Portaria, o órgão ou entidade realizará a 
verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar 
quanto à adequação ao objeto e compatibilidade do preço em relação ao 
estipulado para a contratação. 
Art.15. Definido o resultado do julgamento, quando a 
proposta do primeiro colocado permanecer acima do prego máximo 
definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar 
condições mais vantajosas. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 10 Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada 
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, 
a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá 
considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os 
valores por eles ofertados. 
§ 2° Concluída a negociação, se houver, o resultado será 
registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do 
processo de contratação. 
Art.16. A negociação poderá ser feita com os demais 
fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada 
a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a 
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer 
acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto 
no artigo 15 desta Portaria. 
Art.17. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade 
deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, 
dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo 
vencedor. 
Parágrafo único. No caso de contratação em que o 
procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos 
quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta 
deverá ser encaminhada pela Plataforma de Licitações, com os respectivos 
valores readequados à proposta vencedora. 
Seção II 
Da habilitação 
Art.18. Para a habilitação do fornecedor mais bem 
classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a 
Lei Federal n° 14.133/2021. 
§ 1° A verificação dos documentos de que trata o caput deste 
artigo será realizada diretamente na Plataforma de Licitações, assegurado 
aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos 
sistemas. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 2° 0 disposto no parágrafo 10deste artigo deve constar 
expressamente do aviso de contratação direta. 
§ 3° Na hipótese de necessidade de envio de documentos 
complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma 
estabelecida no parágrafo 10deste artigo, ou de documentos não constantes 
na documentação inicial disponibilizada com a publicação da Dispensa 
Eletrônica, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo 
definido no edital, o envio desses por meio do sistema. 
§ 4° 0 prazo para envio de documentos complementares ao 
qual dispõe o parágrafo 3° deste artigo, não será inferior a 01 (um) dia útil 
e nem superior a 05 (cinco) dias úteis. 
Art.19. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas 
no artigo 18 desta Portaria, o fornecedor será habilitado. 
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender As 
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta 
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
apuração de uma proposta que atenda as especificações do objeto e as 
condições de habilitação. 
SeçãoIII 
Do procedimento fracassado ou deserto 
Art.20. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão 
ou entidade poderá: 
I - republicar o procedimento; 
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam 
adequar as suas propostas ou sua situação, no que se refere à habilitação, 
observado o parágrafo 4°. do artigo 18 desta Portaria; 
III- valer-se, para a contratação, de proposta obtida na 
pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, 
privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que 
atendidas as condições de habilitação exigidas. 
Parágrafo único. 0 disposto nos incisos 1 eIIIdeste artigo 
poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAPÍTULO V 
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
Art.21. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o 
processosera encaminhado à autoridade superior para adjudicação do 
objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o 
disposto no artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/2021. 
CAPÍTULO VI 
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Art.22. 0 fornecedor estará sujeito as sanções administrativas 
previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, 
sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da 
rescisão do instrumento contratual. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.23. Os horários estabelecidos na divulgação do 
procedimento e durante o envio de lances observarão o horário deBrasilia, 
Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e 
na documentação relativa ao procedimento. 
Art.24. ACamaraMunicipal, seus dirigentes e servidores que 
utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil 
e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de 
acesso ou que transgrida as normas de segurança instituidas. 
Parágrafo único. ACamaraMunicipal deverá assegurar o 
sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada 
de que trata esta Portaria, protegendo-os contra danos e utilizações 
indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. 
Art.25. 0 fornecedor é o responsável por qualquer transação 
efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa 
Eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade 
promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não 
autorizados. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Iturama, 02 de janeiro de 2024. 
Ricardo Oliveira de Freitas 
Presidente 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

open original →