| Tipo | Portaria Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | REGULAMENTA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI 0 SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA /MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N°06 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. "REGULAMENTA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI 0 SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA — MG." 0 Vereador Ricardo Oliveira de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos para realização de compras diretas, em especial em sua forma eletrônica, no âmbito da Câmara municipal; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do objeto e âmbito de aplicação Art.1° Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Câmara Municipal de Iturama. Seção II Do Sistema de Dispensa Eletrônica Art.2° 0 Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada, disponibilizada por plataforma pública ou privada, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Sendo utilizada plataforma privada de licitações, esta deverá estar integrada com a Plataforma + Brasil, nos termos do Decreto Federal n° 10.035, de 1° de outubro de 2019. SeçãoIII Das hipóteses de uso Art.3° Os órgãos e entidades da administração municipal adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021; II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso lido artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021; III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no incisoIIIe seguintes do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, quando cabível; IV - registro de pregos para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do parágrafo 60do artigo 82 da Lei Federal n° 14.133/2021. § 1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2° Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. § 3° 0 disposto no parágrafo 1° deste artigo não se aplica as contratações de até R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta quatro Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS reais e noventa sete centavos), de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento depeps, de que trata o parágrafo 7° do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021. § 40 Os valores referidos nos incisos I e II deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas, na forma da lei. § 50 Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras, nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no artigo 73 da Lei Federal n° 14.133/2021, e no artigo 337- e do Decreto-Lei n°2.848, de 07 de dezembro de 1940. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO Seção I Da instrução Art.40 0 procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruido com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa; III- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificaçãominimanecessária; VI - razão de escolha do contratado; VII - justificativa de preço; Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - autorização da autoridade competente. § 1° Na hipótese de registro depreps,de que dispõe o inciso IV do artigo 3° desta Portaria, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV deste artigo, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. § 2° 0 ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sitio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento. § 3° A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. Seção II Do Órgão ou entidade promotor do procedimento Art.5° 0 órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do artigo 4° desta Portaria, observada a respectiva unidade de fornecimento; III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no artigo 3° desta Portaria, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capitulo III desta Portaria, não será inferior a 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta. SeçãoIII Da divulgação Art.6° 0 procedimento será divulgado na Plataforma de Licitações que aCamaraMunicipal tiver aderido e, quando o PNCP estiver em pleno funcionamento nele também, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados na respectiva Plataforma de Licitações, por mensagem eletrônicae-mailou WhatsApp, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. Seção IV Do fornecedor Art.7° 0 fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e oprey),até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/2006, quando couber; III- o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS V - o cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei Federal n° 14.133/2021. Art.8° Quando do cadastramento da proposta, na forma do artigo 7° desta Portaria, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá as seguintes regras: I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I deste artigo. § 1° 0 valor final mínimo de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. § 2° 0 valor mínimo parametrizado na forma do caput deste artigo possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Art.9° Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo'emusdecorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. CAPÍTULOIII DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES, Seção I Da abertura Art.10. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 06 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput deste artigo, o procedimentoseraencerrado e o Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. Seção II Do envio de lances Art.11. 0 fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. § 10 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. § 2° 0 fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao Ultimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. Art.12. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. Art.13. 0 fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance na respectiva tela de disputa. CAPÍTULO IV DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO Seção I Do julgamento Art.14. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do artigo 11 desta Portaria, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Art.15. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do prego máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS § 10 Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. § 2° Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Art.16. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto no artigo 15 desta Portaria. Art.17. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pela Plataforma de Licitações, com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. Seção II Da habilitação Art.18. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021. § 1° A verificação dos documentos de que trata o caput deste artigo será realizada diretamente na Plataforma de Licitações, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS § 2° 0 disposto no parágrafo 10deste artigo deve constar expressamente do aviso de contratação direta. § 3° Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no parágrafo 10deste artigo, ou de documentos não constantes na documentação inicial disponibilizada com a publicação da Dispensa Eletrônica, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema. § 4° 0 prazo para envio de documentos complementares ao qual dispõe o parágrafo 3° deste artigo, não será inferior a 01 (um) dia útil e nem superior a 05 (cinco) dias úteis. Art.19. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no artigo 18 desta Portaria, o fornecedor será habilitado. Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender As exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações do objeto e as condições de habilitação. SeçãoIII Do procedimento fracassado ou deserto Art.20. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação, no que se refere à habilitação, observado o parágrafo 4°. do artigo 18 desta Portaria; III- valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas as condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. 0 disposto nos incisos 1 eIIIdeste artigo poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Art.21. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processosera encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/2021. CAPÍTULO VI DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art.22. 0 fornecedor estará sujeito as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art.23. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário deBrasilia, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento. Art.24. ACamaraMunicipal, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituidas. Parágrafo único. ACamaraMunicipal deverá assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Portaria, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. Art.25. 0 fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iturama, 02 de janeiro de 2024. Ricardo Oliveira de Freitas Presidente Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000