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norma nº 2072/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2072 / 1981
Date 1981-03-23
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
native_id877

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LEI Nº 2072 de 23/03/1981
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMOVEL
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
adquirir, por compra, desapropriação amigável ou judicial, ou permuta, o imóvel designado
por lote nº 13 da quadra nº 81, para o fim especial de compor a área do conjunto residencial
adquirido pelo município a CESP –Centrais Elétricas de São Paulo S/A e objeto da
Concorrência Pública nº 01/81.
1º - Em caso de permuta, poderá esta se efetivar por lote vago equivalente
de propriedade do Município, situado em qualquer das quadras que compõe o referido
conjunto, ou seja, quadra 79, 80, 81, 82, 85 e 86;
Parágrafo 1º: Em caso de permuta, poderá esta se efetivar por lote vago
equivalente de propriedade do Município situado em qualquer das quadras que compõe o
referido conjunto ou outro lote qualquer das quadras confrontantes.
*Parágrafo com redação alterada pela Lei n°2077 de 29 de maio de 1981.
2º - A equivalência de valores deverá ser comprovada mediante laudo de
avaliação nos termos da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972.
Art.2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Iturama, 23 de março de 1981.
Prefeito Municipal

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