| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 1981 |
| Date | 1981-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 877 |
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LEI Nº 2072 de 23/03/1981 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMOVEL A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra, desapropriação amigável ou judicial, ou permuta, o imóvel designado por lote nº 13 da quadra nº 81, para o fim especial de compor a área do conjunto residencial adquirido pelo município a CESP –Centrais Elétricas de São Paulo S/A e objeto da Concorrência Pública nº 01/81. 1º - Em caso de permuta, poderá esta se efetivar por lote vago equivalente de propriedade do Município, situado em qualquer das quadras que compõe o referido conjunto, ou seja, quadra 79, 80, 81, 82, 85 e 86; Parágrafo 1º: Em caso de permuta, poderá esta se efetivar por lote vago equivalente de propriedade do Município situado em qualquer das quadras que compõe o referido conjunto ou outro lote qualquer das quadras confrontantes. *Parágrafo com redação alterada pela Lei n°2077 de 29 de maio de 1981. 2º - A equivalência de valores deverá ser comprovada mediante laudo de avaliação nos termos da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972. Art.2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Iturama, 23 de março de 1981. Prefeito Municipal