| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5215 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2.024. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. ott s itt U IA oe ITU RAMA 12.8E6E60 QUE OCOA RESULT4DO LEI N" 5.215, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. "Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2.024". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no inciso I, doArt.69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1° Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de Iturama, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2024 discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 229.422.762,14 (Duzentos e vinte e nove milhões, Quatrocentos e vinte e dois Mil, Setecentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) e fixa a despesa em igual valor. Art.2° A Receitaserarealizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento, e as despesas segundo as categorias econômicas: ADM. DIRETA DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA R$ 1. RECEITAS CORRENTES 262.106.084,74 Impostos Taxas e Contribuições 33.588.980,00 Receita de Contribuições 4.403.100,00 Receita Patrimonial 1.411.842,55 Receita de Serviços 55.000,00 Transferências Correntes 221.872.662,19 Outras Receitas Correntes 774.500,00 DEDUCAO DO FUNDEB (33.143.322,60) SUBTOTAL RECEITAS CORRENTES 228.962.762,14 2. RECEITAS DE CAPITAL 460.000,00 Alienação de Bens 110.000,00 Transferências de Capital 350.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 229.422.762,14 Prefeitura Municipal de iturama Av. Alexandrita, 314 Jardim Eldorado -releibne (3$ )34 I I 9500 • • CEP 38,280-000 -••• CNP.1 18..457.2,42/0001-74 ITURAMA -• MINAS GER.AIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. ADM. DIRETA DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA R$ 1. DESPESAS CORRENTES 208.457.796,05 Pessoal e Encargos Sociais 117.262.242,30 Juros e Encargos da Divida 857.000,00 Outras Despesas Correntes 90.338.553,75 2. DESPESAS DE CAPITAL 8.215.079,61 Investimentos 5.430.179,61 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Divida 2.784.900,00 Reserva de Contingência 12.749.886,48 TOTAL DA DESPESA 229.422.762,14 Art.3° A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por Funções, Subfunções e Programas, conforme o seguinte desdobramento: Art.4° A Lei Orçamentária para o exercício de 2024, incluindo os seus anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art.5° É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita em termos de evolução, estimativa, previsão e projeção, bem como o quadro contendo a previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no § 6° do artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5° da Lei Complementar 101/00. Art.6° Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas as transferências voluntárias, constantes da presente lei, o poder executivo municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00. Art.7° Durante a execução orçamentária do Exercício de 2024 fica o Poder Executivo autorizado a: Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita. 1314 Jardim Eldorado Telefone (34 ) 3411 9500 CEP 38,280-000 CN PJ 18.457242/0001-74 ITI..1RAMA Is4INAS GER.AIS Aitikg AO •%, Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. PRX.111,, ITU RAMA TRABA,,, auE RE,V,400 I — Abrir créditos suplementares As dotações do orçamento, até o limite máximo de 30 % (Trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual e seus créditos especiais; II — Anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento para servir como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; III— Utilizar o superavit financeiro apurado no exercício anterior e o excesso de arrecadação como fonte de recursos de créditos adicionais, sem onerar o limite disposto no inciso I; IV— Transpor, remanejar ou transferir recursos nos termos na Legislação em vigor; sem onerar o limite disposto no inciso I: V — Criar novas fontes de recursos As dotações orçamentárias já consignadas no orçamento anual, bem como. transferir recursos de uma para outra fonte de recurso. Art.8° Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e especifica autorização legislativa. Art.9° Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, § 8° da Constituição Federal, artigo 157, § 3° da Constituição Estadual de Minas Gerais e, ainda, artigo 159 da Lei Orgânica do município: a) Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal; b) Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. Art.10 Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Prefeitura Municipal de Iturama A.v. Mexandrita. 1314 Jardim Eldorado Telefone (34)341i 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.142/0001-74 frURAM.A MINAS GERAIS PRE$117URA OS ITU RAMA ?RTE ALUO QUE GERA RESULTADO Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.11 Os órgãos da administração direta, indireta, fundação, autarquias e Poder Legislativo, durante a execução orçamentária, cumprirão no que couberem todas as prerrogativas e exigências da Lei Complementar Federal 101/00. Art.12 Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2024. Iturama-MG, 29 de dezembro de 2023. CLAUDIO T Prefeito do M E FREITAS e Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. • Prefeitura Municipal de Irma= •••• Av. Alexandrita, 1314 -- Jardim Eldorado "feleforie (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 • • CNPJ 18.457.24210001-74 1TURAMA • • .1\111\1AS GER.A1S