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norma nº 5215/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5215 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaEstima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Iturama/MG, para o exercício financeiro de 2.024.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ott s itt U IA oe 
ITU RAMA 
12.8E6E60 QUE OCOA RESULT4DO 
LEI N" 5.215, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Estima a Receita e Fixa as Despesas do 
Município de Iturama/MG, para o exercício 
financeiro de 2.024". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais previstas no inciso I, doArt.69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2024 discriminado pelos 
anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 229.422.762,14 (Duzentos e vinte e nove 
milhões, Quatrocentos e vinte e dois Mil, Setecentos e sessenta e dois reais e quatorze 
centavos) e fixa a despesa em igual valor. 
Art.2° A Receitaserarealizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas 
e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte 
desdobramento, e as despesas segundo as categorias econômicas: 
ADM. DIRETA 
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA R$ 
1. RECEITAS CORRENTES 262.106.084,74 
Impostos Taxas e Contribuições 33.588.980,00 
Receita de Contribuições 4.403.100,00 
Receita Patrimonial 1.411.842,55 
Receita de Serviços 55.000,00 
Transferências Correntes 221.872.662,19 
Outras Receitas Correntes 774.500,00 
DEDUCAO DO FUNDEB (33.143.322,60) 
SUBTOTAL RECEITAS CORRENTES 228.962.762,14 
2. RECEITAS DE CAPITAL 460.000,00 
Alienação de Bens 110.000,00 
Transferências de Capital 350.000,00 
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 229.422.762,14 
Prefeitura Municipal de iturama Av. Alexandrita, 314 Jardim Eldorado 
-releibne (3$ )34 I I 9500 • • CEP 38,280-000 -••• CNP.1 18..457.2,42/0001-74 
ITURAMA -• MINAS GER.AIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ADM. DIRETA 
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA R$ 
1. DESPESAS CORRENTES 208.457.796,05 
Pessoal e Encargos Sociais 117.262.242,30 
Juros e Encargos da Divida 857.000,00 
Outras Despesas Correntes 90.338.553,75 
2. DESPESAS DE CAPITAL 8.215.079,61 
Investimentos 5.430.179,61 
Inversões Financeiras 0,00 
Amortização da Divida 2.784.900,00 
Reserva de Contingência 12.749.886,48 
TOTAL DA DESPESA 229.422.762,14 
Art.3° A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida 
nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por 
Funções, Subfunções e Programas, conforme o seguinte desdobramento: 
Art.4° A Lei Orçamentária para o exercício de 2024, incluindo os seus 
anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Art.5° É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita 
em termos de evolução, estimativa, previsão e projeção, bem como o quadro contendo a 
previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no § 6° do 
artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5° da Lei Complementar 101/00. 
Art.6° Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias 
destinadas as transferências voluntárias, constantes da presente lei, o poder executivo 
municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e 
adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00. 
Art.7° Durante a execução orçamentária do Exercício de 2024 fica o Poder 
Executivo autorizado a: 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita. 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34 ) 3411 9500 CEP 38,280-000 CN PJ 18.457242/0001-74 
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ITURAMA/MG 
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Adm: 2021/2.024. 
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I — Abrir créditos suplementares As dotações do orçamento, até o limite 
máximo de 30 % (Trinta por cento) do valor total da despesa fixada anual e seus créditos 
especiais; 
II — Anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento para servir como 
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; 
III— Utilizar o superavit financeiro apurado no exercício anterior e o 
excesso de arrecadação como fonte de recursos de créditos adicionais, sem onerar o limite 
disposto no inciso I; 
IV— Transpor, remanejar ou transferir recursos nos termos na Legislação em 
vigor; sem onerar o limite disposto no inciso I: 
V — Criar novas fontes de recursos As dotações orçamentárias já consignadas 
no orçamento anual, bem como. transferir recursos de uma para outra fonte de recurso. 
Art.8° Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do 
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser 
utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e 
especifica autorização legislativa. 
Art.9° Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no 
artigo 165, § 8° da Constituição Federal, artigo 157, § 3° da Constituição Estadual de 
Minas Gerais e, ainda, artigo 159 da Lei Orgânica do município: 
a) Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante 
contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em 
resolução do Senado Federal; 
b) Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. 
Art.10 Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, o 
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso. 
Prefeitura Municipal de Iturama A.v. Mexandrita. 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34)341i 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.142/0001-74 
frURAM.A MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.11 Os órgãos da administração direta, indireta, fundação, autarquias e 
Poder Legislativo, durante a execução orçamentária, cumprirão no que couberem todas as 
prerrogativas e exigências da Lei Complementar Federal 101/00. 
Art.12 Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2024. 
Iturama-MG, 29 de dezembro de 2023. 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
E FREITAS 
e Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. • 
Prefeitura Municipal de Irma= •••• Av. Alexandrita, 1314 -- Jardim Eldorado 
"feleforie (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 • • CNPJ 18.457.24210001-74 
1TURAMA • • .1\111\1AS GER.A1S 

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