| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5216 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis urbanos, sem benfeitorias que menciona para edificação de moradias próprias face o interesse público e social e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO IG.FETTURA, IT TRAZALHO O RAM GEPA RESULIAO, A Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.216, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. "Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis urbanos, sem benfeitorias que menciona para edificação de moradias próprias face o interesse público e social edioutras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106 e 110 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens imóveis urbanos, sem benfeitorias, situados majoritariamente no Residencial tzio de Queiroz, constantes do anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei aos donatários descritos no citado anexo, para fins de edificação de moradias, face o interesse público e social. Parágrafo 1°. Os imóveis objetos das doações constantes do anexo I se destinam exclusivamente à edificação pelos donatários de moradia própria. Parágrafo 2°. Ficam os donatários obrigados a concluir a construção a que alude o parágrafo 1° no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do término da conclusão das obras de infraestrutura e terminá-la no mesmo prazo, exceção feita em relação ao imóvel formado pelo lote 23 da quadra "I" do Residencial Morada do Sol cujo prazoserade 24 (vinte e quatro) meses contados da outorga da escritura pública de doação. Parágrafo 3°. Os donatários deverão destinar os imóveis descritos no anexo I exclusivamente para os fins estabelecidos no parágrafo 1° deste artigo, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade. Art.2°. Os imóveis descritos no anexo I desta lei foram avaliados conforme laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da mesma. Art.3°. Além das hipóteses previstas nos parágrafos 2° e 3° do artigo 2° desta lei, os imóveis de que trata o artigo 1° retornarão A. posse do Município com a transferência por ato intervivos a terceiros. Art.4°. Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações constantes desta lei. Art.5°. Fica autorizada a alienação fiduciária, dos imóveis urbanos doados pelo Município de Iturama, em favor de instituição financeira que opere com o Prefeitura Municpa de turama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.I 1.8.457.242/0001.-74 ITURAN1A - MINAS GERAIS Prefeitura de ITURA.MA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) e/ou SFH (Sistema Financeiro de Habitação) nos termos das Leis Federais n° 4.380 de 21.08.64. Lei 5.741 de 01.12.71, Lei 8.004 de 14.03.90 e Decreto-Lei 70 de 21.11.66 e de conformidade com a Lei Federal n° 9.514/97, para a garantia de empréstimos ou financiamentos para construção ou ampliação de construções no terreno doado, podendo ser ou não no âmbito dos programas CCFGTS e MCMV, na forma da Lei 11977/09. Parágrafo único. Ficam autorizados também os donatários a oferecer os respectivos imóveis em garantia hipotecaria para fins de financiamento para construção residencial no mesmo, hipótese em que as clausulas de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2° grau em favor do doador, nos termos do §5°, do Art.17, da Lei n° 8.666/93. Art.6°. As despesas relativas à lavratura e registro das escrituras públicas de doação dos imóveis constantes do anexo I desta lei, bem como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade dos donatários. Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 29 de dezembro de 2023. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturarna —Av. Alexandrita, 1314 —1ardim Eldorado Telefone (34) 34119500--CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457,242/0001-74 1•111RAMA — MINAS GERAIS