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norma nº 5216/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5216 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar os imóveis urbanos, sem benfeitorias que menciona para edificação de moradias próprias face o interesse público e social e dá outras providências.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
IG.FETTURA, 
IT 
TRAZALHO O RAM 
GEPA RESULIAO, A
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.216, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis 
urbanos, sem benfeitorias que menciona para 
edificação de moradias próprias face o 
interesse público e social edioutras 
providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106 e 110 da Lei Orgânica Municipal 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens 
imóveis urbanos, sem benfeitorias, situados majoritariamente no Residencial tzio de 
Queiroz, constantes do anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei aos donatários 
descritos no citado anexo, para fins de edificação de moradias, face o interesse público e 
social. 
Parágrafo 1°. Os imóveis objetos das doações constantes do anexo I se 
destinam exclusivamente à edificação pelos donatários de moradia própria. 
Parágrafo 2°. Ficam os donatários obrigados a concluir a construção a 
que alude o parágrafo 1° no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do 
término da conclusão das obras de infraestrutura e terminá-la no mesmo prazo, exceção 
feita em relação ao imóvel formado pelo lote 23 da quadra "I" do Residencial Morada 
do Sol cujo prazoserade 24 (vinte e quatro) meses contados da outorga da escritura 
pública de doação. 
Parágrafo 3°. Os donatários deverão destinar os imóveis descritos no 
anexo I exclusivamente para os fins estabelecidos no parágrafo 1° deste artigo, sob pena 
de reversão automática ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não 
removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal, independentemente de 
qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade. 
Art.2°. Os imóveis descritos no anexo I desta lei foram avaliados 
conforme laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da mesma. 
Art.3°. Além das hipóteses previstas nos parágrafos 2° e 3° do artigo 2° 
desta lei, os imóveis de que trata o artigo 1° retornarão A. posse do Município com a 
transferência por ato intervivos a terceiros. 
Art.4°. Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações constantes desta lei. 
Art.5°. Fica autorizada a alienação fiduciária, dos imóveis urbanos 
doados pelo Município de Iturama, em favor de instituição financeira que opere com o 
Prefeitura Municpa de turama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.I 1.8.457.242/0001.-74 
ITURAN1A - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURA.MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) e/ou SFH (Sistema Financeiro de 
Habitação) nos termos das Leis Federais n° 4.380 de 21.08.64. Lei 5.741 de 01.12.71, 
Lei 8.004 de 14.03.90 e Decreto-Lei 70 de 21.11.66 e de conformidade com a Lei 
Federal n° 9.514/97, para a garantia de empréstimos ou financiamentos para construção 
ou ampliação de construções no terreno doado, podendo ser ou não no âmbito dos 
programas CCFGTS e MCMV, na forma da Lei 11977/09. 
Parágrafo único. Ficam autorizados também os donatários a oferecer os 
respectivos imóveis em garantia hipotecaria para fins de financiamento para construção 
residencial no mesmo, hipótese em que as clausulas de reversão e demais obrigações 
serão garantidas por hipoteca em 2° grau em favor do doador, nos termos do §5°, do 
Art.17, da Lei n° 8.666/93. 
Art.6°. As despesas relativas à lavratura e registro das escrituras 
públicas de doação dos imóveis constantes do anexo I desta lei, bem como eventuais 
despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade dos donatários. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 29 de dezembro de 2023. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturarna —Av. Alexandrita, 1314 —1ardim Eldorado 
Telefone (34) 34119500--CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457,242/0001-74 
1•111RAMA — MINAS GERAIS 

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