br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5217/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5217 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar chamamento público através de licitação para, na qualidade de Poder Concedente, outorgar concessão de direito real de uso dos bens imóveis, sem benfeitorias, que especifica e dá outras providências.
native_id8772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
f De 
IT AA U RM 
TRAil.f10 4S.PA PESOLTA00 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar 
chamamento público através de licitação para, 
na qualidade de Poder Concedente, outorgar 
concessão de direito real de uso dos bens 
imóveis, sem benfeitorias, que especifica edi 
outras providências". 
O Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106, 109 e 110 da Lei Orgânica 
Municipal faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar chamamento 
público através de licitação para, na qualidade de Poder Concedente, outorgar concessão 
de direito real de uso dos bens imóveis, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 02 
3, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra "A"; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 
e 10 da Quadra "B"; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra "C" e 01, 02, 03, 
4, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra "D" do Residencial tzio de Queiroz, com 
encargos As empresas habilitadas por meio do Edital de Chamamento Público. 
Art.2°. 0 prazo da concessão a que alude o artigo 10com encargos será 
de 20 (vinte) anos, contados da conclusão das obras de infraestrutura no loteamento, 
prorrogáveis por igual período, desde que a concessionária esteja em pleno 
funcionamento. 
Art.3°. Ficam as concessionárias obrigadas a edificar, instalar e 
funcionar suas empresas no prazo de até 02 (dois) anos contados da conclusão das obras 
de infraestrutura no loteamento e manter no mínimo 03 (três) empregos diretos com 
anotação na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social. 
ParágrafoAlnico.Além das hipóteses descritas nos artigos 2° e 3° desta 
lei, os imóveis de que trata o artigo 1° retomará A posse do Município de Iturama: 
a) com a interrupção da atividade da empresa por prazo superior a (06) 
seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público; 
b) com a extinção da empresa Concessionária; 
c) com a transferência por ato intervivos da presente Concessão de 
Direito Real de Uso a terceiros. 
Prefeitura Municiva de turarna -Au. Alexandrita, 1314 - Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITUIRAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
It.EFEC,Alk DC 
IT MA U RA 
1Ftwa1LNO 461,..31.10,00 
Adm: 2021/2.024. 
Art.4°. Do instrumento que formalizar a presente Concessão de Direito 
Real de Uso constará obrigatoriamente que as benfeitorias realizadas pela 
Concessionária durante a vigência da presente Concessão de Uso serão revertidas ao 
patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, independentemente de 
qualquer indenização, em caso de desvio de finalidade por parte da concessionária. 
Art.5°. São obrigações da Concessionária: 
I — cobrir toda e qualquer despesa relativa aos imóveis descritos no artigo 
1° desta Lei, especialmente aquelas referentes a encargos de natureza tributária, tarifas 
de água, esgoto, luz e telefone; 
II — obter as licenças necessárias para a exploração da sua atividade; 
III- evitar todo e qualquer tipo de invasão, podendo tomar as medidas 
judiciais que julgar necessárias para proteger a posse dos imóveis descritos no artigo 1° 
desta lei; 
IV — cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, 
meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes à atividade 
que será desenvolvida; 
V — permitir a afixação de mensagens de caráter informativo e 
institucional de ações e atividades da Administração nas estruturas construídas. 
Art.6°. Os imóveis descritos no artigo 10desta lei foram avaliados 
conforme laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei e tabela 
abaixo. 
Quadra: A 
Lote Areaem m2 Matricula Valor 
1 262,81 56.461 R$ 65.702,50 
2 250 56.462 R$ 62.500,00 
3 312 56.463 R$ 78.000,00 
4 312 56.464 R$ 78.000,00 
5 312 56.465 R$ 78.000,00 
6 312 56.466 R$ 78.000,00 
7 312 56.467 R$ 78.000,00 
8 312 56.468 R$ 78.000,00 
9 312 56.469 R$ 78.000,00 
Prefeitura !Municipal de iturama —Av. Aiexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 MR118.457.242/0001-74 
ITURANIA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
Ott:F.-1,0k PL 
ITO RAMA 
CI GEIYA RIE6VLIADO 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
10 312 56.470 R$ 78.000,00 
11 312 56.471 R$ 78.000,00 
12 302,25 56.472 R$ 75.562,50 
Total 3623,06 R$ 905.765,00 
Quadra: B 
Lote Areaem m2 Matricula Valor 
1 302,25 56.473 R$ 75.562,50 
2 312 56.474 R$ 78.000,00 
3 312 56.475 R$ 78.000,00 
4 312 56.476 R$ 78.000,00 
5 312 56.477 R$ 78.000,00 
6 312 56.478 R$ 78.000,00 
7 312 56.479 R$ 78.000,00 
8 312 56.480 R$ 78.000,00 
9 312 56.481 R$ 78.000,00 
10 302,25 56.482 R$ 75.562,50 
Total 3.100,50 R$ 775.125,00 
Quadra: C 
Lote Área em m2 Matricula Valor 
1 302,25 56.483 R$ 75.562,50 
2 312 56.484 R$ 78.000,00 
3 312 56.485 R$ 78.000,00 
4 312 56.486 R$ 78.000,00 
5 312 56.487 R$ 78.000,00 
6 312 56.488 R$ 78.000,00 
7 312 56.489 R$ 78.000,00 
8 312 56.490 R$ 78.000,00 
9 312 56.491 R$ 78.000,00 
10 302,25 56.492 R$ 75.562,50 
Total 3.100,50 R$ 775.125,00 
Quadra: D 
Lote Área em m2 Matricula Valor 
1 338,72 56.513 R$ 84.680,00 
2 312 56.514 R$ 78.000,00 
3 312 56.515 R$ 78.000,00 
4 312 56.516 R$ 78.000,00 
5 312 56.517 R$ 78.000,00 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000CNN 18.457.242/0001-74 
(TURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMANIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
iteFEFT,V, G. 
ITURAMA 
T., ALI. OVE GEPA Rt.5%,141,0 
• 
Adm: 2021/2.024. 
6 312 56.518 R$ 78.000,00 
7 312 56.519 R$ 78.000,00 
8 312 56.520 R$ 78.000,00 
9 312 56.521 R$ 78.000,00 
10 312 56.522 R$ 78.000,00 
11 302,25 56.523 R$ 75.562,50 
Total 3.448,97 R$ 862.242,50 
Art.7°. A concessão a que se refere a presente lei será efetivada 
mediante escritura pública da qual constará obrigatoriamente os encargos da 
concessionária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de 
nulidade do ato. 
Art.8°. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
do terreno cedido. 
Art.9°. Fica designada a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a 
responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigações dispostas nesta lei. 
Art.10. As despesas relativas A lavratura e registro da escritura pública 
de concessão de direito real de uso do imóvel mencionado nos artigos 10e 2° desta lei, 
bem como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade 
da concessionária. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 29 de dezembro de 2023. 
CLAUDIO E FREITAS 
Prefeito do p de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 --CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

open original →