| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5217 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar chamamento público através de licitação para, na qualidade de Poder Concedente, outorgar concessão de direito real de uso dos bens imóveis, sem benfeitorias, que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO f De IT AA U RM TRAil.f10 4S.PA PESOLTA00 Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. "Autoriza o Poder Executivo a realizar chamamento público através de licitação para, na qualidade de Poder Concedente, outorgar concessão de direito real de uso dos bens imóveis, sem benfeitorias, que especifica edi outras providências". O Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106, 109 e 110 da Lei Orgânica Municipal faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar chamamento público através de licitação para, na qualidade de Poder Concedente, outorgar concessão de direito real de uso dos bens imóveis, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 02 3, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra "A"; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra "B"; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra "C" e 01, 02, 03, 4, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra "D" do Residencial tzio de Queiroz, com encargos As empresas habilitadas por meio do Edital de Chamamento Público. Art.2°. 0 prazo da concessão a que alude o artigo 10com encargos será de 20 (vinte) anos, contados da conclusão das obras de infraestrutura no loteamento, prorrogáveis por igual período, desde que a concessionária esteja em pleno funcionamento. Art.3°. Ficam as concessionárias obrigadas a edificar, instalar e funcionar suas empresas no prazo de até 02 (dois) anos contados da conclusão das obras de infraestrutura no loteamento e manter no mínimo 03 (três) empregos diretos com anotação na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social. ParágrafoAlnico.Além das hipóteses descritas nos artigos 2° e 3° desta lei, os imóveis de que trata o artigo 1° retomará A posse do Município de Iturama: a) com a interrupção da atividade da empresa por prazo superior a (06) seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público; b) com a extinção da empresa Concessionária; c) com a transferência por ato intervivos da presente Concessão de Direito Real de Uso a terceiros. Prefeitura Municiva de turarna -Au. Alexandrita, 1314 - Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITUIRAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO It.EFEC,Alk DC IT MA U RA 1Ftwa1LNO 461,..31.10,00 Adm: 2021/2.024. Art.4°. Do instrumento que formalizar a presente Concessão de Direito Real de Uso constará obrigatoriamente que as benfeitorias realizadas pela Concessionária durante a vigência da presente Concessão de Uso serão revertidas ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, independentemente de qualquer indenização, em caso de desvio de finalidade por parte da concessionária. Art.5°. São obrigações da Concessionária: I — cobrir toda e qualquer despesa relativa aos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei, especialmente aquelas referentes a encargos de natureza tributária, tarifas de água, esgoto, luz e telefone; II — obter as licenças necessárias para a exploração da sua atividade; III- evitar todo e qualquer tipo de invasão, podendo tomar as medidas judiciais que julgar necessárias para proteger a posse dos imóveis descritos no artigo 1° desta lei; IV — cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida; V — permitir a afixação de mensagens de caráter informativo e institucional de ações e atividades da Administração nas estruturas construídas. Art.6°. Os imóveis descritos no artigo 10desta lei foram avaliados conforme laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei e tabela abaixo. Quadra: A Lote Areaem m2 Matricula Valor 1 262,81 56.461 R$ 65.702,50 2 250 56.462 R$ 62.500,00 3 312 56.463 R$ 78.000,00 4 312 56.464 R$ 78.000,00 5 312 56.465 R$ 78.000,00 6 312 56.466 R$ 78.000,00 7 312 56.467 R$ 78.000,00 8 312 56.468 R$ 78.000,00 9 312 56.469 R$ 78.000,00 Prefeitura !Municipal de iturama —Av. Aiexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 MR118.457.242/0001-74 ITURANIA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG Ott:F.-1,0k PL ITO RAMA CI GEIYA RIE6VLIADO TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. 10 312 56.470 R$ 78.000,00 11 312 56.471 R$ 78.000,00 12 302,25 56.472 R$ 75.562,50 Total 3623,06 R$ 905.765,00 Quadra: B Lote Areaem m2 Matricula Valor 1 302,25 56.473 R$ 75.562,50 2 312 56.474 R$ 78.000,00 3 312 56.475 R$ 78.000,00 4 312 56.476 R$ 78.000,00 5 312 56.477 R$ 78.000,00 6 312 56.478 R$ 78.000,00 7 312 56.479 R$ 78.000,00 8 312 56.480 R$ 78.000,00 9 312 56.481 R$ 78.000,00 10 302,25 56.482 R$ 75.562,50 Total 3.100,50 R$ 775.125,00 Quadra: C Lote Área em m2 Matricula Valor 1 302,25 56.483 R$ 75.562,50 2 312 56.484 R$ 78.000,00 3 312 56.485 R$ 78.000,00 4 312 56.486 R$ 78.000,00 5 312 56.487 R$ 78.000,00 6 312 56.488 R$ 78.000,00 7 312 56.489 R$ 78.000,00 8 312 56.490 R$ 78.000,00 9 312 56.491 R$ 78.000,00 10 302,25 56.492 R$ 75.562,50 Total 3.100,50 R$ 775.125,00 Quadra: D Lote Área em m2 Matricula Valor 1 338,72 56.513 R$ 84.680,00 2 312 56.514 R$ 78.000,00 3 312 56.515 R$ 78.000,00 4 312 56.516 R$ 78.000,00 5 312 56.517 R$ 78.000,00 Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000CNN 18.457.242/0001-74 (TURAMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMANIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO iteFEFT,V, G. ITURAMA T., ALI. OVE GEPA Rt.5%,141,0 • Adm: 2021/2.024. 6 312 56.518 R$ 78.000,00 7 312 56.519 R$ 78.000,00 8 312 56.520 R$ 78.000,00 9 312 56.521 R$ 78.000,00 10 312 56.522 R$ 78.000,00 11 302,25 56.523 R$ 75.562,50 Total 3.448,97 R$ 862.242,50 Art.7°. A concessão a que se refere a presente lei será efetivada mediante escritura pública da qual constará obrigatoriamente os encargos da concessionária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato. Art.8°. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade do terreno cedido. Art.9°. Fica designada a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigações dispostas nesta lei. Art.10. As despesas relativas A lavratura e registro da escritura pública de concessão de direito real de uso do imóvel mencionado nos artigos 10e 2° desta lei, bem como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade da concessionária. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 29 de dezembro de 2023. CLAUDIO E FREITAS Prefeito do p de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 --CNN 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS