| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5218 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. ITU RAMA f11 ,LIP, PESULTAUI., LEI N° 5.218, 08 DE JANEIRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, edioutras providências ". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), no âmbito do programa/linha de Financiamento à infraestrutura e ao Saneamento FINISA, nos termos da Lei complementar Federal 101, de 4 maio de 2000, e suas alterações, destinados a melhorias em execução de obras de infraestrutura, pavimentação, saneamento, saúde, construção e reforma de edificações públicas, aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art.2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Iturama/MG autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, as Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios —FPM,em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida. Art.3' Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°,art.32, da Lei Complementar 101/2000. Prefeitura Municipal de iturama Alexandrita, 131 — kardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000CNN18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO itErEFTLII% DE ITURAMA TRAZAL140 avc DtPA Dt...koo Adm: 2021/2.024. Art.4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art.5° Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 08 de janeiro de 2024. CLAUDIO E FREITAS Prefeito do o de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita„ 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280O00- CNPJ 18,457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS