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← Iturama (MG)

norma nº 5218/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5218 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências
native_id8773

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITU RAMA 
f11 ,LIP, PESULTAUI., 
LEI N° 5.218, 08 DE JANEIRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica 
Federal, edioutras providências ". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta 
milhões de reais), no âmbito do programa/linha de Financiamento à infraestrutura e ao 
Saneamento FINISA, nos termos da Lei complementar Federal 101, de 4 maio de 2000, 
e suas alterações, destinados a melhorias em execução de obras de infraestrutura, 
pavimentação, saneamento, saúde, construção e reforma de edificações públicas, 
aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art.2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica o Município de Iturama/MG autorizado a oferecer 
a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos 
contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de 
Meio de Pagamento, as Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios —FPM,em montante necessário e suficiente para a 
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida. 
Art.3' Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 1°,art.32, da Lei Complementar 101/2000. 
Prefeitura Municipal de iturama Alexandrita, 131 — kardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000CNN18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
itErEFTLII% DE 
ITURAMA 
TRAZAL140 avc DtPA Dt...koo 
Adm: 2021/2.024. 
Art.4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art.5° Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 08 de janeiro de 2024. 
CLAUDIO E FREITAS 
Prefeito do o de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita„ 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280O00- CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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