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norma nº 5221/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5221 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITU RAMA 
TRA,Lt•U OUL ,EFA NESUL,IJJ 
LEI N° 5.221, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. 
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito 
e dos Secretários do Município de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, para a Legislatura 
2025-2028 edioutras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais previstas nos artigos 69 e 109 ambos da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° 0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários do Município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais, serão remunerados por meio de subsidio, observado o 
disposto nos artigos 37, XI, 39, §4°, 150, II, 153,IIIe 153, §2°, I, todos da Constituição 
Federal. 
Art.2° 0 subsidio mensal do Prefeito do Município de Iturama, Estado 
de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que se iniciará 
em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Art.3° 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito do Município de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que se 
iniciará em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais). 
Art.4° 0 subsidio mensal dos Secretários do Município de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que se 
iniciará em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) obedecido ao disposto noart.37, X e XI, da Constituição Federal. 
Art.5° Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do 
Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, não poderão exceder o subsidio mensal, 
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
Art.6° 0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários do Município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais terão direito, além dos subsídios previstos nos artigos 
2°, 3° e 4°, respectivamente, desta Lei, ao recebimento anual de férias remuneradas, 
acrescida de um terço e de décimo terceiro subsidio, a ser paga no mês de dezembro de 
cada sessão legislativa, proporcionalmente ao efetivo exercício do cargo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
/7DE FREITAS 
de Iturama/MG. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm. 2021/2.024. 
Art.7° Ressalvado para o Exercício de 2025 e observado o teto 
constitucional, os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, na forma do inciso X, 
doart.37, da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de 
indices,com o escopo de preservar o poder aquisitivo da moeda e recompor as perdas 
ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o Índice Nacional de Pregos ao 
Consumidor — INPC/IBGE, acumulado ao longo do período. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor no dia 10(primeiro) de janeiro de 2025. 
Iturama/MG, 16 de janeiro de 2024. 
Autoria: Mesa Diretora. 
Preleitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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