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norma nº 5222/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5222 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaFixa o Subsidio dos Vereadores do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providencias.
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Pre feitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm. 2021/2.024. 
LEI N° 5.222, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. 
Fixa o Subsidio dos Vereadores do Município 
de Iturama, Estado de Minas Gerais, para a 
Legislatura 2025-2028 e di outras 
providencias. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais previstas nos artigos 69 e 109 ambos da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° 0 subsidio mensal dos Vereadores do Município de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que se 
iniciará em 10(primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 10.432,39 (dez mil 
quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos). 
Art.2° A ausência injustificada do Vereador as sessões ordinárias 
implicará o desconto em seu subsidio de valor proporcional ao número de reuniões 
ordinárias mensais. 
Art.3° Os subsídios dos Vereadores não poderão ultrapassar o limite de 
30% (trinta por cento) do subsidio dos Deputados Estaduais. 
Art.4° A despesa total com pessoal, incluídos os subsídios dos 
Vereadores, não poderá exceder o limite de 6% (seis por cento) da receita corrente 
líquida. 
Art.5° 0 total da despesa com a remuneração dos Vereadores não 
poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. 
Art.6° A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) 
de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsidio de seus 
Vereadores. 
Art.7° Os Vereadores têm direito, além do subsidio previsto no artigo 10 
desta lei, ao recebimento anual de férias remuneradas, acrescida de um terço e de 
décimo terceiro subsidio, a ser paga no mês de dezembro de cada sessão legislativa, 
proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano. 
Art.8° Ressalvado para o Exercício de 2025 e observado o teto 
constitucional, os subsídios de que trata esta lei serão revistos, na forma do inciso ...,o 
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 - CNP.I 18.457.242/0001-.74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
at. 
 37, da Constituiça'o Federal, no mês de janeiro de cada ano, sem distinçao de 
Adm: 2021/2.024. 
indices, 
 com o escopo de preservar o poder aquisitivo da moeda e recompor as perdas 
ocasionadas pelo processo inflacionkio, de acordo com o indice Nacional de Preços ao 
Consumidor — INPC/1BGE, acumulado ao longo do período. 
Art. 90 
Esta Lei entra em vigor no dia 10 (primeiro) de janeiro de 2025. 
Iturama/MG, 16 de janeiro de 2024. 
CLAUDIO T E FREITAS 
Prefeito do Mu io de Iturama/MG. 
Autoria: Mesa Diretora. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38,280-000 CNPJ 18,457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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