| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5222 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Fixa o Subsidio dos Vereadores do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providencias. |
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Pre feitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm. 2021/2.024. LEI N° 5.222, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Fixa o Subsidio dos Vereadores do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, para a Legislatura 2025-2028 e di outras providencias. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 69 e 109 ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1° 0 subsidio mensal dos Vereadores do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que se iniciará em 10(primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 10.432,39 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos). Art.2° A ausência injustificada do Vereador as sessões ordinárias implicará o desconto em seu subsidio de valor proporcional ao número de reuniões ordinárias mensais. Art.3° Os subsídios dos Vereadores não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do subsidio dos Deputados Estaduais. Art.4° A despesa total com pessoal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá exceder o limite de 6% (seis por cento) da receita corrente líquida. Art.5° 0 total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Art.6° A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsidio de seus Vereadores. Art.7° Os Vereadores têm direito, além do subsidio previsto no artigo 10 desta lei, ao recebimento anual de férias remuneradas, acrescida de um terço e de décimo terceiro subsidio, a ser paga no mês de dezembro de cada sessão legislativa, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano. Art.8° Ressalvado para o Exercício de 2025 e observado o teto constitucional, os subsídios de que trata esta lei serão revistos, na forma do inciso ...,o Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 - CNP.I 18.457.242/0001-.74 ITURAMA - MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO at. 37, da Constituiça'o Federal, no mês de janeiro de cada ano, sem distinçao de Adm: 2021/2.024. indices, com o escopo de preservar o poder aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionkio, de acordo com o indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/1BGE, acumulado ao longo do período. Art. 90 Esta Lei entra em vigor no dia 10 (primeiro) de janeiro de 2025. Iturama/MG, 16 de janeiro de 2024. CLAUDIO T E FREITAS Prefeito do Mu io de Iturama/MG. Autoria: Mesa Diretora. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38,280-000 CNPJ 18,457,242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS