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← Iturama (MG)

norma nº 5223/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5223 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaAutoriza a revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id8778

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.223, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. 
"Autoriza a revisão geral anual na 
forma do inciso X, doart.37, da 
Constituição Federal edioutras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais previstas nos artigos 69 e 109 ambos da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica o Poder Legislativo do Município de Iturama, autorizado a 
conceder revisão geral anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de 
preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, 
no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo 
com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período 
compreendido de janeiro a dezembro de 2023 e a reajustar o vencimento de seus 
servidores públicos no percentual de 2,29% (dois inteiros e vinte e nove centésimos por 
cento). 
Art.2° Fica autorizada a revisão geral anual ao vencimento dos 
Vereadores do Município de Iturama, com escopo de preservar o valor aquisitivo da 
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 
3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo com o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período 
compreendido de janeiro a dezembro de 2023, observado o teto constitucional. 
§ 1° A revisão geral anual disposta no caput deste artigo obedecerá aos 
seguintes tetos constitucionais: 
I — R$ 9.371,45 (nove mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e 
cinco centavos) até 31 de janeiro de 2024; 
II — R$ 9.901,91 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um 
centavos) a partir de 10de fevereiro de 2024; 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 .- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAIVIA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITUIZAMA/MG • TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
I TU RAMA 
Itn . n114. CI1JEGEP Itr.54/lf 
Adm: 2021/2.024. 
III— R$ 10.432,39 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e 
nove centavos) a partir de 1° de fevereiro de 2025. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de 
recursos orçamentários da Câmara Municipal. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2024. 
Iturama/MG, 16 de janeiro de 2024. 
CLAUDIO T 
Prefeito do Mu 
Ida ',DE FREITAS 
ripio de Iturama/MG. 
Autoria: Mesa Diretora. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
I ruRAMA — MINAS GERAIS 

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