| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5223 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Autoriza a revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.223, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. "Autoriza a revisão geral anual na forma do inciso X, doart.37, da Constituição Federal edioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 69 e 109 ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1° Fica o Poder Legislativo do Município de Iturama, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2023 e a reajustar o vencimento de seus servidores públicos no percentual de 2,29% (dois inteiros e vinte e nove centésimos por cento). Art.2° Fica autorizada a revisão geral anual ao vencimento dos Vereadores do Município de Iturama, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2023, observado o teto constitucional. § 1° A revisão geral anual disposta no caput deste artigo obedecerá aos seguintes tetos constitucionais: I — R$ 9.371,45 (nove mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) até 31 de janeiro de 2024; II — R$ 9.901,91 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos) a partir de 10de fevereiro de 2024; Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 .- CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAIVIA - MINAS GERAIS Prefeitura de ITUIZAMA/MG • TRABALHO QUE GERA RESULTADO I TU RAMA Itn . n114. CI1JEGEP Itr.54/lf Adm: 2021/2.024. III— R$ 10.432,39 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) a partir de 1° de fevereiro de 2025. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2024. Iturama/MG, 16 de janeiro de 2024. CLAUDIO T Prefeito do Mu Ida ',DE FREITAS ripio de Iturama/MG. Autoria: Mesa Diretora. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 I ruRAMA — MINAS GERAIS