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norma nº 2073/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2073 / 1981
Date 1981-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA EM CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2073 de 23/03/1981
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE
DESCONTOS A CONTRIBUINTES QUE
MENCIONA EM CIRCUNSTANCIAS QUE
DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Os contribuintes da taxa de serviços
Rurais que efetuarem seu pagamento total e de uma só vez até o dia 31(trinta e um) de maio de
1981 gozarão de um desconto de 30%(trinta por cento) sobre o montante do respectivo
lançamento.
Art.2º - Fica concedido nos mesmos termos do
artigo primeiro, o desconto de 30% aos contribuintes do Imposto sobre serviços de qualquer
natureza.
Art.3º - Os contribuintes que não efetuarem os
pagamentos na mesma formam a que se refere o artigo 1º desta lei, ficam sujeitos aos
dispositivos do Código Tributário Municipal.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de março de 1981.
Prefeito Municipal

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