| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 1981 |
| Date | 1981-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA EM CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 878 |
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LEI Nº 2073 de 23/03/1981 DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA EM CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Os contribuintes da taxa de serviços Rurais que efetuarem seu pagamento total e de uma só vez até o dia 31(trinta e um) de maio de 1981 gozarão de um desconto de 30%(trinta por cento) sobre o montante do respectivo lançamento. Art.2º - Fica concedido nos mesmos termos do artigo primeiro, o desconto de 30% aos contribuintes do Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Art.3º - Os contribuintes que não efetuarem os pagamentos na mesma formam a que se refere o artigo 1º desta lei, ficam sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de março de 1981. Prefeito Municipal