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norma nº 2074/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2074 / 1981
Date 1981-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2074 de 23/03/1981 
DISPÕE SOBRE O QUADRQ DE PESSOAL
DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º- Ficam revogados todo os quadros anexos
da Lei nº 1.029 de 04-03-76, e demais quadros anexos de leis promulgadas posteriormente, e
que versem sobre pessoal passando a vigorar os seguintes quadros anexos à presente Lei,
mantido o texto da Lei nº 937 de 05 de setembro de 1973;
Anexo I - Cargos de provimento em comissão. Recrutamento amplo. 
Anexo II - Distribuição dos cargos de provimento efetivo, segundo
Padrão hierárquico;
Anexo III- Cargos de provimento efetivo e linha de acesso e promoção;
Anexo IV - Plano de pagamento segundo símbolos e padrões;
Parágrafo único: O quadro de servidores em comissão e em caráter efetivo
da Prefeitura Municipal de Iturama é o definido nos anexos à presente Lei mencionados neste
artigo. 
Art.2º - Farão jus a gratificação de estímulo à
produção individual os servidores ocupantes de cargos em comissão assim definidos pelo
Decreto nº 1.288 de 10-09-73 e que contribuíres para maior eficácia ou incremento das
atividades administrativas. 
Parágrafo único:- A gratificação de estímulo de que trata este artigo e vetada aos servidores
públicos em caráter efetivo, bem como aos servidores subordinados ao regime da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). 
Art. 3º - A gratificação de estimulo à produção
individual é atribuídos em forma de pontos, calculados sobre o esforço despendido pelo
funcionário no exercício de atividades previstas em anexos de especificação de natureza, dos
trabalhos a serem baixados através do Decreto do Prefeito;
Art.4º - Não fará jus a gratificação de estímulo à
produção individual o servidor cuja soma de pontos não atingir o limite mínimo fixado em
regulamento.
Art.5º - O montante de gratificação em cada mês,
não poderá exceder quantia equivalente ao respectivo vencimento.
Art.6º - Somente constituirá tarefa hábil a
contagem de pontos para os efeitos desta lei, as que forem atribuídas pelo Prefeito ao servidor
e que não se poderão confundir em caso algum com as atividades rotineiras previstas em lei ou
regulamento ou inerentes ao próprio cargo;
Art.7º - A gratificação de estímulo à produção
individual não poderá ser computada para efeito de qualquer vantagem, indenização, desconto
previdenciário, proventos de aposentadoria, abonos ou qualquer outra vantagem;
Art.8º - Exclui-se dos efeitos do disposto nos
artigos 75 e 79 da Lei nº 999, de 01/05/1975, os funcionários nomeados para cargos de
provimento em comissão, salvo os titulares de cargos de provimento efetivo designado para
cargos em comissão.
Art.9º - Revogadas as disposições em contrário
esta lei vigorará a partir de 1º de fevereiro de 1981.
Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de março de 1981.
Prefeito Municipal

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