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norma nº 8515/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8515 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DO DECRETO N° 7.785 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
native_id8791

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texto integral #

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
DECRETO N° 8.515, DE 24 DE JANEIRO DE 2024. 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DO 
DECRETO N° 7.785 DE 08 DE DEZEMBRO DE 
2020. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart. 69, da Lei Orgânica do 
Município; 
CONSIDERANDO que inequivocamente a pandemia ocasionou inúmeros 
impactos as atividades sociais e econômicas, como um todo; 
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado, em que se busca a 
prorrogação do prazo consignado no decreto municipal; 
CONSIDERANDO que o pedido de prorrogação fora devidamente 
instruido com cronograma de execução das obras; 
CONSIDERANDO o interesse público e coletivo que norteia o tema, já 
que é favorável ao interesse público a conclusão do empreendimento; 
CONSIDERANDO, por fim, a alteração promovida neste ano de 2021 da 
Lei 6.766/79, em seuart.18, V, o qual estabelece o prazo para execução de loteamentos de 
4 (quatro) anos, prorrogáveis por igual período; 
DECRETA: 
Art.1° 0 Artigo 2° do Decreto n° 7.785 de 08 e dezembro de 2020, que 
"Aprova Parcelamento de Solo denominado "Residencial Adelvan da Rita I", situado na 
sede do Município de Iturama, Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.2° 0 proprietário obriga-se a implantar toda a 
infraestrutura do mencionado Loteamento constante do 
cronograma físico e mais pavimentação asfiltica, na sua 
totalidade, até Dezembro de 2026, conforme cronograma 
apresentado." 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Certifico e dou f" 
24/01/2024. 
Secretário Muni 
e este decreto foi publicado no mural em 
overno. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação 
Iturama - MG, 24 de_ aneiro de 2024. 
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA —MINAS GERAIS 

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