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norma nº 4/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaProrroga prazo para conclusão de pregoeiro e equipe de apoio para atuar nas licitações na modalidade de pregão, e dá outras providencias.
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Prefeitura de 
ITURAMA/1VIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PORTARIA N° 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. 
"Prorroga prazo para conclusão de pregoeiro 
e equipe de apoio para atuar nas licitações na 
modalidade de pregão, e dá outras 
providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art.69, da Lei 
Orgânica Municipal; 
RESOLVE: 
Art.1° Fica Prorrogado o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da PORTARIA N° 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2.023, para exercer as 
atribuições legais de PREGOEIRO OFICIAL, as servidoras públicas municipais 
LÍVIA HELENA QUEIROZ MALTA e MARIA ALVES FREITAS, atendendo o 
disposto no inciso II, doart. 8°, do Decreto Municipal n° 4.336, de 19/09/2006, 
buscando assegurar, por meio da disputa justa entre os interessados, a compra mais 
econômica, segura e eficiente para a Administração Pública. 
Art.2° Como Equipe de Apoio ficam designados os seguintes 
servidores: 
Titulares: 
- Clélio Soares de Souza; 
- Elenoar Antônio de Souza Santos: 
- Joice José Severino Filho. 
Suplentes: 
- Marco Antônio Queiroz Malta; 
- Dafne Martins Amorim. 
Art.3° Os servidores acima designados, quando convocados deverão 
apresentar-se ao pregoeiro para atuarem nas sessões dos pregões, no dia e hora 
marcados. 
Art.4° 0 pregoeiro e a sua equipe de apoio realizarão as seguintes 
atividades: 
I — O credenciamento dos interessados; 
II — 0 recebimento dos envelopes das propostas de preços e da 
documentação de habilitação; 
Pre/eaura Nlunicipai de Iturama —Av. Alexandrita, 1314—Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNP118.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
III — A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a 
classificação das propostas; 
IV — A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da 
proposta ou lance de menor preço; 
V — A abertura dos envelopes de documentação de habilitação; 
VI — A adjudicação da proposta de menor preço; 
VII — A elaboração da ata; 
VIII — A condução dos trabalhos da equipe de apoio; 
IX — 0 recebimento, o exame e o parecer sobre os recursos; 
X — 0 encaminhamento do processo devidamente instruido, após a 
adjudicação, à autoridade competente para fins de homologação. 
Art.5° 0 mandado dos servidores acima nomeados expira em 31 de 
dezembro de 2.023. 
Art.6° Os servidores nomeados desempenharão suas atribuições 
concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou empregos. 
Art.7° Fica revogada na totalidade a Portaria n° 02, de 02 de Janeiro de 
2.023. 
Art.8° Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 12 de janeiro de 2.024. 
CLÁUDIO M DE FREITAS 
Prefeito do A!unYcí o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNN 18,457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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