| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | Prorroga prazo para conclusão de pregoeiro e equipe de apoio para atuar nas licitações na modalidade de pregão, e dá outras providencias. |
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Prefeitura de ITURAMA/1VIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PORTARIA N° 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. "Prorroga prazo para conclusão de pregoeiro e equipe de apoio para atuar nas licitações na modalidade de pregão, e dá outras providencias." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art.69, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art.1° Fica Prorrogado o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos da PORTARIA N° 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2.023, para exercer as atribuições legais de PREGOEIRO OFICIAL, as servidoras públicas municipais LÍVIA HELENA QUEIROZ MALTA e MARIA ALVES FREITAS, atendendo o disposto no inciso II, doart. 8°, do Decreto Municipal n° 4.336, de 19/09/2006, buscando assegurar, por meio da disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente para a Administração Pública. Art.2° Como Equipe de Apoio ficam designados os seguintes servidores: Titulares: - Clélio Soares de Souza; - Elenoar Antônio de Souza Santos: - Joice José Severino Filho. Suplentes: - Marco Antônio Queiroz Malta; - Dafne Martins Amorim. Art.3° Os servidores acima designados, quando convocados deverão apresentar-se ao pregoeiro para atuarem nas sessões dos pregões, no dia e hora marcados. Art.4° 0 pregoeiro e a sua equipe de apoio realizarão as seguintes atividades: I — O credenciamento dos interessados; II — 0 recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; Pre/eaura Nlunicipai de Iturama —Av. Alexandrita, 1314—Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNP118.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 III — A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação das propostas; IV — A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou lance de menor preço; V — A abertura dos envelopes de documentação de habilitação; VI — A adjudicação da proposta de menor preço; VII — A elaboração da ata; VIII — A condução dos trabalhos da equipe de apoio; IX — 0 recebimento, o exame e o parecer sobre os recursos; X — 0 encaminhamento do processo devidamente instruido, após a adjudicação, à autoridade competente para fins de homologação. Art.5° 0 mandado dos servidores acima nomeados expira em 31 de dezembro de 2.023. Art.6° Os servidores nomeados desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou empregos. Art.7° Fica revogada na totalidade a Portaria n° 02, de 02 de Janeiro de 2.023. Art.8° Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 12 de janeiro de 2.024. CLÁUDIO M DE FREITAS Prefeito do A!unYcí o de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNN 18,457,242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS