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norma nº 2075/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2075 / 1981
Date 1981-05-04
EmentaFIXA A TAXA DE SERVIÇOS RURAIS DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1981, EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
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LEI Nº 2075 de 04/05/1981
FIXA A TAXA DE SERVIÇOS RURAIS DO
MUNICIPIO DE ITURAMA PARA O
EXERCICIO DE 1981, EM CARATER
EXCEPCIONAL.
A Câmara municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - No exercício de 1981, em caráter
excepcional, o valor a ser multiplicado pela parcela A.P., a que se refere o parágrafo único do
art. 94 da lei nº 944 de 05 de dezembro de 1975, será de Cr$ 15,00 cruzeiros.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário
entrara em vigor esta lei na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de maio de 1981.
Prefeitura Municipal

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