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norma nº 179/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 179 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAltera a redação do artigo 38-H e do inciso I do mesmo artigo da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003, com redação dada pela Lei Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 que "Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama e dá outras providências.
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Prefeitura de 
ITURAMAAVIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 179, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Altera a redação do artigo 38-H e do inciso I do 
mesmo artigo da Lei Complementar n° 07 de 23 
de Dezembro de 2003, com redação dada pela Lei 
Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 
que "Institui o Código de Parcelamento do Solo 
no Município de Iturama e dá outras 
providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com 
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraaprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.100 artigo 38-H da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 
2003 com redação dada pela Lei Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.38-H Quando se tratar de parcelamento do solo para fins 
urbanos destinados para Chácaras de recreio, áreas de Turismo ou 
Ecolazer, situado em Zona Urbana Isolada ou Loteamento Fechado e 
Condomínio de lotes horizontais de baixo impacto ambiental situados 
em Zona de Expansão Urbana Isolada, deverão ser respeitados os 
seguintes requisitos urbanísticos, sem prejuízo das demais exigências 
legais." 
Art.2° 0 inciso I do artigo 38-H da Lei Complementar n° 07 de 23 de 
Dezembro de 2003 com redação dada pela Lei Complementar n° 171 de 15 de agosto de 
2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"I - Cada lote deverá possuir no mínimo 400m2(quatrocentos metros 
quadrados) com frenteminimapara via pública de 12,00 (doze) 
metros, salvo nos terrenos de esquina com formato irregular, que 
poderá ter frente inferior a 12,00 metros, respeitados os limites 
legais." 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Iturama/MG, 07 de fevereiro de 2024. 
CLAUD' a 'Pi 1(AZ DE FREITAS 
Prefeito do unicipio de Iturama-MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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