| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 38-H e do inciso I do mesmo artigo da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003, com redação dada pela Lei Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 que "Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMAAVIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR N° 179, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera a redação do artigo 38-H e do inciso I do mesmo artigo da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003, com redação dada pela Lei Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 que "Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama e dá outras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraaprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.100 artigo 38-H da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003 com redação dada pela Lei Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.38-H Quando se tratar de parcelamento do solo para fins urbanos destinados para Chácaras de recreio, áreas de Turismo ou Ecolazer, situado em Zona Urbana Isolada ou Loteamento Fechado e Condomínio de lotes horizontais de baixo impacto ambiental situados em Zona de Expansão Urbana Isolada, deverão ser respeitados os seguintes requisitos urbanísticos, sem prejuízo das demais exigências legais." Art.2° 0 inciso I do artigo 38-H da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003 com redação dada pela Lei Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Cada lote deverá possuir no mínimo 400m2(quatrocentos metros quadrados) com frenteminimapara via pública de 12,00 (doze) metros, salvo nos terrenos de esquina com formato irregular, que poderá ter frente inferior a 12,00 metros, respeitados os limites legais." Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Iturama/MG, 07 de fevereiro de 2024. CLAUD' a 'Pi 1(AZ DE FREITAS Prefeito do unicipio de Iturama-MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18,457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS