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norma nº 2076/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2076 / 1981
Date 1981-05-29
EmentaALTERA AS LEIS NO 1031, DE 26/03/1976 E NO 1082 DE 31/12/1977.
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LEI Nº 2076 De 29/05/1981
Altera as leis nº 1031, de 26/03/1976 e nº 1082
de 31/12/1977.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - A forma de pagamento da Taxa de
Pavimentação a que se refere a Lei nº 1.082, de 31/12/1977, será a seguinte:
a) adiantadamente, do preço constante do orçamento fornecido pelo empreitado
contratado, podendo ser dispensado a acréscimo de 20%(vinte pro cento) relativo a despesas
de administração;
b) dentro de 20(vinte ) dias após o lançamento do preço constante do orçamento da
obra, com acréscimo de 20% referente a despesa de administração.
c) em prestações no máximo de doze, acrescendo-se ao valor previsto na letra “b”
anterior, juros de moradia de 1% ao mês e correção monetária pré-fixada no ato do
parcelamento seguindo os índices adotados pelo Estado de Minas Gerais;
*Artigo revogado pela Lei n°2125 de 14 de junho de 1982.
Art. 2º - Ficam revogados os artigos 8º, 9º, 10,
11, 12, 13 e 14 da Lei nº 1.031, de 26/03/1976 e o parágrafo 4º e nas alíneas do artigo 1º da lei
nº 1.082 de 31/12/1977.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de maio de 1981.
Prefeito Municipal 

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