| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 1981 |
| Date | 1981-05-29 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS NO 1031, DE 26/03/1976 E NO 1082 DE 31/12/1977. |
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LEI Nº 2076 De 29/05/1981 Altera as leis nº 1031, de 26/03/1976 e nº 1082 de 31/12/1977. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - A forma de pagamento da Taxa de Pavimentação a que se refere a Lei nº 1.082, de 31/12/1977, será a seguinte: a) adiantadamente, do preço constante do orçamento fornecido pelo empreitado contratado, podendo ser dispensado a acréscimo de 20%(vinte pro cento) relativo a despesas de administração; b) dentro de 20(vinte ) dias após o lançamento do preço constante do orçamento da obra, com acréscimo de 20% referente a despesa de administração. c) em prestações no máximo de doze, acrescendo-se ao valor previsto na letra “b” anterior, juros de moradia de 1% ao mês e correção monetária pré-fixada no ato do parcelamento seguindo os índices adotados pelo Estado de Minas Gerais; *Artigo revogado pela Lei n°2125 de 14 de junho de 1982. Art. 2º - Ficam revogados os artigos 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei nº 1.031, de 26/03/1976 e o parágrafo 4º e nas alíneas do artigo 1º da lei nº 1.082 de 31/12/1977. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de maio de 1981. Prefeito Municipal