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norma nº 8491/2023

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8491 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E ESTABELECE CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Prefeitura de BELLCA
y 4
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
DECRETO Nº 8.491 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.023.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DO IPTU -
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO E DO ITBI — IMPOSTO SOBRE A
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 E ESTABELECE
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPTU
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais,
gestão 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme disposto no artigo 69, inciso VI,
da Lei Orgânica Municipal — LOM e,
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da base de cálculo do
IPTU e do ITBI, visando a recomposição das perdas inflacionárias;
CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça
ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: "É defeso, ao Município,
atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção
monetária";
CONSIDERANDO, a previsão do art. 11 da Lei Complementar 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) que determina que constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição. previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação:
CONSIDERANDO, que a atualização monetária não representa nova
avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data,
mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação
do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período, nos termos da
Resolução CFC nº. 1.282/10
CONSIDERANDO ainda o Código Tributário Municipal estabelecido pela
Lei Municipal 2.228/1984:
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a aplicação do índice de 4,51 (quatro vírgula
cinquenta e um percentuais) sobre o valor venal dos imóveis localizados no Município de
Iturama para fins de apuração do IPTU e do ITBI, sobre o valor consolidado do exercício
de 2023.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
Parágrafo único — O índice aplicado na forma do caput deste artigo, refere-
se ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 (doze)
meses, tendo como referência os meses de Setembro/2022 a Outubro/2023, conforme
divulgação pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º. Fica estabelecido para o dia 10 de Abril de 2024, o prazo para
pagamento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU, Taxas de Serviços Públicos e a contribuição para custeio da iluminação pública do
exercício de 2024 e as demais parcelas para todo dia 10 dos meses subsequentes.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Iturama/MG, 20 de dezembro de 2.023.
CLAUDIO TOMAZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Certifico e do
20/12/2023.
é que este decreto foi publicado no mural em
Secretário Municipalde Governo.

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