| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8491 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E ESTABELECE CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Prefeitura de BELLCA y 4 ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 DECRETO Nº 8.491 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.023. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO ITBI — IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E ESTABELECE CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, gestão 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme disposto no artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal — LOM e, CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da base de cálculo do IPTU e do ITBI, visando a recomposição das perdas inflacionárias; CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária"; CONSIDERANDO, a previsão do art. 11 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que determina que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição. previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação: CONSIDERANDO, que a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período, nos termos da Resolução CFC nº. 1.282/10 CONSIDERANDO ainda o Código Tributário Municipal estabelecido pela Lei Municipal 2.228/1984: DECRETA: Art. 1º. Fica determinada a aplicação do índice de 4,51 (quatro vírgula cinquenta e um percentuais) sobre o valor venal dos imóveis localizados no Município de Iturama para fins de apuração do IPTU e do ITBI, sobre o valor consolidado do exercício de 2023. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Parágrafo único — O índice aplicado na forma do caput deste artigo, refere- se ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, tendo como referência os meses de Setembro/2022 a Outubro/2023, conforme divulgação pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º. Fica estabelecido para o dia 10 de Abril de 2024, o prazo para pagamento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, Taxas de Serviços Públicos e a contribuição para custeio da iluminação pública do exercício de 2024 e as demais parcelas para todo dia 10 dos meses subsequentes. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iturama/MG, 20 de dezembro de 2.023. CLAUDIO TOMAZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Certifico e do 20/12/2023. é que este decreto foi publicado no mural em Secretário Municipalde Governo.