| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 1981 |
| Date | 1981-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 883 |
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LEI Nº 2.078 DE 29/ 05/81 AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOACÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a receber em doação um imóvel urbano de propriedade do Sr. Francisco Guizzo, situado na sede do Distrito de Carneirinhos neste mu nicípio constituído pelo lote 16 da quadra 39 com as medidas e confron tações seguintes: lote nº 16 da quadra n239, medindo 14,00 mts de frente para a rua dez, igual medida aos fundos dividindo com o lote nº 20 e 35,00 metros nas laterais dividindo de um lado com o lote nº 15 e do outro lado com os lotes nº 17 e 19 da mesma quadra, totalizando uma área de 490,00 m². Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura pública de doação do imóvel descrito no artigo anterior ao Estado de Minas Gerais para o fim especial de nele se construir o prédio próprio da Unidade de Saúde do Distrito de Carneirinhos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação própria do orçamento do Município de Iturama em vigor à época da lavratura dos atos necessários. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de maio de 1981. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal