| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8565 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA 0 PAGAMENTO DAS VERBAS ALIMENTARES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 /Rai. fTVEA ITU RAMA If ',RALIK' OARGERARESGERAGO DECRETO N° 8.565, DE 10 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA 0 PAGAMENTO DAS VERBAS ALIMENTARES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, gestão 2021/2024, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o término do contrato de gestão n° 068/2023, celebrado no âmbito do Processo Licitatório n° 89/2023, no âmbito da Dispensa emergencial n° 25/2023, cujo objeto foi a celebração e contrato de gestão para (i) Atendimento integral do Pronto Atendimento Municipal (pronto socorro municipal, internações, ambulatório e toda cirurgia médica de baixa complexidade);(ii)Atendimento integral dos serviços ambulatoriais de Consultas e Exames Especializados;(iii)Atendimento e Assistência Médico Hospitalar, e, setores de apoio constantes do Termo de Referência, metas de produção de atividades mínimas a serem realizadas, descrição dos serviços, especificação quadro servidores cedidos, Plano de Trabalho e Plano Operativo Anual; CONSIDERANDO que já houve a transição do contrato de gestão, em virtude da conclusão do processo licitatório, já tendo iniciado novo contrato com nova organização social de saúde no âmbito do Hospital Municipal; CONSIDERANDO que mesmo tendo sido feitos todos os repasses financeiros pelo Município à OSS INSTITUTO GÊNNESIS — GESTÃO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA até o momento, não foi feito o pagamento das rescisões trabalhistas, apuradas até o momento em R$ 1.015.780,73, bem como tendo, em tese, deixado de pagar diversos prestadores de serviços, o que deverá ser apurado, embora devidamente notificados com antecedência etambém com o fim do contrato que tinha prazo certo e determinado, já que se tratava de emergencial, mantendo-se inertes até o moment sem qualquer resposta; CONSIDERANDO que foi aberto procedimento administrativo em face a OSS INSTITUTO aNNESIS — GESTÃO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA para apurar a inadimplência contratual e a ausência de pagamentos de colaboradores e prestadores de serviços, por meio da Portaria n° 12, de 26 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO que a OSS INSTITUTO GÊNNESIS GESTÃO EM SAODE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA foi devidamente notificado para apresentação de resposta e que procedesse o pagamento imediato das rescisões dos profissionais em atendimento As normas trabalhistas no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de adoção das medidas legais, porém, a contratada permaneceu inerte; CONSIDERANDO que se encontra pendente o pagamento da rescisão trabalhista de 107 (cento e sete) trabalhadores contratados pela OSS INSTITUTO GÊNNESIS GESTÃO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, além dos Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS 1TURAMA ' ,1.1.10•00 PRI,E4.11,40. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 encargos de multa pelo não pagamento no prazo legal, totalizando o valor de aproximadamente R$ 1.015.780,73 (um milhão, quinze mil, setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos), até o mês de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO que o Município de Iturama poderá ser demandando no âmbito da Justiça do Trabalho a responder subsidiariamente pelo pagamento das dividas trabalhistas citadas, o que, segundo a Súmula 331, IV, do TST poderá abranger a totalidade dos valores decorrentes de eventuais condenações, incluindo-se juros, multas e indenizações, o que evidencia o interesse público na regularização de tal situação; CONSIDERANDO a hipossuficiência dos empregados e o caráter alimentar dos seus créditos, se faz necessário o adimplemento das verbas por parte do ente público municipal que é responsável subsidiário pela satisfação dos créditos trabalhistas, sem prejuízo de ação de recebimento dos respectivos valores por parte do Município em desfavor da devedora principal; DECRETA: Art.1° Fica autorizado ao Município de Iturama — MG, proceder à imediata rescisão, aos cálculos e acertos dos pagamentos dos 107 (cento e sete) trabalhadores vinculados à OSS INSTITUTO GÊNNESIS — GESTA0 EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, sem prejuízo de prosseguimento das providências a serem tomadas no processo administrativo já instaurado, visando a aplicação das penalidades contratuais, além do ressarcimento ao erário público municipal. Art.2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iturama/MG, 10 de abril de 2.024. CLAUDIO E FREITAS Prefeito do fpio de Iturama/MG. Certifico e dou 10/04/2024. Secretário Muni que este decreto foi publicado no mural em Governo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74 ITURAMA -- MINAS GERAIS