br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 8565/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8565 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAUTORIZA 0 PAGAMENTO DAS VERBAS ALIMENTARES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8835

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
/Rai. fTVEA 
ITU RAMA 
If ',RALIK' OARGERARESGERAGO 
DECRETO N° 8.565, DE 10 DE ABRIL DE 2024. 
AUTORIZA 0 PAGAMENTO DAS VERBAS 
ALIMENTARES QUE ESPECIFICA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, 
gestão 2021/2024, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o término do contrato de gestão n° 068/2023, celebrado 
no âmbito do Processo Licitatório n° 89/2023, no âmbito da Dispensa emergencial n° 
25/2023, cujo objeto foi a celebração e contrato de gestão para (i) Atendimento integral do 
Pronto Atendimento Municipal (pronto socorro municipal, internações, ambulatório e toda 
cirurgia médica de baixa complexidade);(ii)Atendimento integral dos serviços 
ambulatoriais de Consultas e Exames Especializados;(iii)Atendimento e Assistência 
Médico Hospitalar, e, setores de apoio constantes do Termo de Referência, metas de 
produção de atividades mínimas a serem realizadas, descrição dos serviços, especificação 
quadro servidores cedidos, Plano de Trabalho e Plano Operativo Anual; 
CONSIDERANDO que já houve a transição do contrato de gestão, em 
virtude da conclusão do processo licitatório, já tendo iniciado novo contrato com nova 
organização social de saúde no âmbito do Hospital Municipal; 
CONSIDERANDO que mesmo tendo sido feitos todos os repasses 
financeiros pelo Município à OSS INSTITUTO GÊNNESIS — GESTÃO EM SAÚDE, 
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA até o momento, não foi feito o pagamento das rescisões 
trabalhistas, apuradas até o momento em R$ 1.015.780,73, bem como tendo, em tese, 
deixado de pagar diversos prestadores de serviços, o que deverá ser apurado, embora 
devidamente notificados com antecedência etambém com o fim do contrato que tinha prazo 
certo e determinado, já que se tratava de emergencial, mantendo-se inertes até o moment 
sem qualquer resposta; 
CONSIDERANDO que foi aberto procedimento administrativo em face a 
OSS INSTITUTO aNNESIS — GESTÃO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E 
TECNOLOGIA para apurar a inadimplência contratual e a ausência de pagamentos de 
colaboradores e prestadores de serviços, por meio da Portaria n° 12, de 26 de fevereiro de 
2024; 
CONSIDERANDO que a OSS INSTITUTO GÊNNESIS GESTÃO EM 
SAODE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA foi devidamente notificado para apresentação de 
resposta e que procedesse o pagamento imediato das rescisões dos profissionais em 
atendimento As normas trabalhistas no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de 
adoção das medidas legais, porém, a contratada permaneceu inerte; 
CONSIDERANDO que se encontra pendente o pagamento da rescisão 
trabalhista de 107 (cento e sete) trabalhadores contratados pela OSS INSTITUTO 
GÊNNESIS GESTÃO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, além dos 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
1TURAMA 
' ,1.1.10•00 
PRI,E4.11,40. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
encargos de multa pelo não pagamento no prazo legal, totalizando o valor de 
aproximadamente R$ 1.015.780,73 (um milhão, quinze mil, setecentos e oitenta reais e 
setenta e três centavos), até o mês de fevereiro de 2024; 
CONSIDERANDO que o Município de Iturama poderá ser demandando no 
âmbito da Justiça do Trabalho a responder subsidiariamente pelo pagamento das dividas 
trabalhistas citadas, o que, segundo a Súmula 331, IV, do TST poderá abranger a totalidade 
dos valores decorrentes de eventuais condenações, incluindo-se juros, multas e 
indenizações, o que evidencia o interesse público na regularização de tal situação; 
CONSIDERANDO a hipossuficiência dos empregados e o caráter 
alimentar dos seus créditos, se faz necessário o adimplemento das verbas por parte do ente 
público municipal que é responsável subsidiário pela satisfação dos créditos trabalhistas, 
sem prejuízo de ação de recebimento dos respectivos valores por parte do Município em 
desfavor da devedora principal; 
DECRETA: 
Art.1° Fica autorizado ao Município de Iturama — MG, proceder à imediata 
rescisão, aos cálculos e acertos dos pagamentos dos 107 (cento e sete) trabalhadores 
vinculados à OSS INSTITUTO GÊNNESIS — GESTA0 EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E 
TECNOLOGIA, sem prejuízo de prosseguimento das providências a serem tomadas no 
processo administrativo já instaurado, visando a aplicação das penalidades contratuais, 
além do ressarcimento ao erário público municipal. 
Art.2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Iturama/MG, 10 de abril de 2.024. 
CLAUDIO E FREITAS 
Prefeito do fpio de Iturama/MG. 
Certifico e dou 
10/04/2024. 
Secretário Muni 
que este decreto foi publicado no mural em 
Governo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA -- MINAS GERAIS 

open original →