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norma nº 12/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaINSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR DESCUMPREVIENTO CONTRATUAL POR PARTE DO INSTITUTO GÊNNESIS — GESTÃO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA PARA FINS DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E APLICAÇÃO DE PENALIDADES LEGAIS E CONTRATUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de 
ITURA.MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PORTARIA N° 12, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. 
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO 
PARA APURAR DESCUMPREVIENTO 
CONTRATUAL POR PARTE DO INSTITUTO 
GÊNNESIS — GESTÃO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E 
TECNOLOGIA PARA FINS DE APURAÇÃO DE 
RESPONSABILIDADE E APLICAÇÃO DE 
PENALIDADES LEGAIS E CONTRATUAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais; 
CONSIDERANDO o término do contrato de gestão n° 68/2023, 
celebrado no âmbito do Processo Licitatório n° 89/2023, no âmbito da Dispensa 
emergencial n° 25/2023, cujo Mijeto foi a celebração e contrato de gestão para (i) 
Atendimento integral do Pronto Atendimento Municipal (pronto socorro municipal, 
internações, ambulatório e toda cirurgia médica de baixa complexidade);(ii) 
Atendimento integral dos serviços ambulatoriais de Consultas e Exames Especializados; 
(iii)Atendimento e Assistência Médico Hospitalar, e, setores de apoio constantes do 
Termo de Referência, metas de produção de atividades mínimas a serem realizadas, 
descrição dos serviços, especificação quadro servidores cedidos, Plano de Trabalho e 
Plano Operativo Anual; 
CONSIDERANDO que já houve a transição do contrato de gestão, em 
virtude da conclusão do processo licitatório, já tendo iniciado novo contrato com nova 
organização social de saúde no âmbito do Hospital Municipal; 
CONSIDERANDO que mesmo tendo sido feitos todos os repasses 
financeiros pelo Município à OSS INSTITUTO GENNESIS — GESTÃO EM SAÚDE, 
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA até o momento, passados mais de uma semana, não foi 
feito o pagamento das rescisões trabalhistas, apuradas até o momento em R$ 
1.015.780,73, bem como tendo, em tese, deixado de pagar diversos prestadores de 
serviços, o que deverá ser apurado, embora devidamente notificados com antecedência e 
também com o fim do contrato que tinha prazo certo e determinado, já que se tratava de 
emergencial, mantendo-se inertes até o momento sem qualquer resposta; 
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar os fatos, notificar a 
entidade INSTITUTO aNNESIS — GESTÃO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
ITURAMiek 
Prefeitura de t4, 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
TECNOLOGIA e adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, garantindo-se 
o contraditório e ampla defesa; 
RESOLVE: 
Art.1° Instaura processo administrativo face ao INSTITUTO 
GENNESIS — GESTÃO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA para apurar 
a inadimplência contratual e a ausência de pagamentos de colaboradores e prestação de 
serviços. 
Art.2° Fica nomeada a comissão composta pelos seguintes servidores 
para apurar os fatos, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada a pedido, 
devidamente justificado: 
I - Tércio José de Araújo; 
II - Rogério Roberto Barbosa Ribeiro; 
III- Joice Marques França; 
Art.3° A comissão deverá notificar a INSTITUTO GÊNNESIS — 
GESTÃO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA para apresentar resposta e 
apresentar cronograma razoável e dentro da legislação trabalhista para pagamentos, sob 
pena da adoção das medidas legais cabíveis, devendo, caso queira, apresentar defesa 
diante a noticia de descumprimento contratual e aplicação das penalidades contratuais e 
legais cabíveis. 
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Iturama/MG, 26 de fevereiro de 2024. 
CLAUDIO TOMAI DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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