| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Designa o servidor pra ocupar o cargo público municipal que menciona" |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PORTARIA N° 19, DE 04 DE ABRIL DE 2024. "Designa o servidor pra ocupar o cargo publico municipal que menciona" 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art.1°. Fica designado a partir de 04 de abril de 2024, o Sr Rodrigo Gonçalves Beraldo, CPF 044.261.666-08, como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Iturama-MG. Art.2°. 0 Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Art.3". Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: • Fazer a "ponte" entre o Serviço Brasileiro de ApoioLsMicro e Pequenas Empresas - SEBRAE de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Iturama-MG; • Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; • Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; • Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; • Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; • Manter registro organizado de todas as suas atividades; e. Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 • Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos micros empreendedores individuais. Art.4°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Iturama/MG, 04 de abril de 2024. CLAUD 0 TO AZ DE FREITAS Prefeito do M nicipio de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS