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norma nº 5218/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5218 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaAltera a redação do Artigo 10 da Lei n° 4.996, de 08 de Dezembro de 2021 e dá outras providências".
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
ITURAMA 
/1,A.Alt., ,EPA 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.214, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Altera a redação do Artigo 10da Lei n° 4.996, 
de 08 de Dezembro de 2021 e chi outras 
providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° 0 Artigo 10da Lei n° 4.996 de 08 de Dezembro de 2021 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.1° Fica denominada de "MARIA DO CARMO MAMEDE" a 
Creche a ser construída no Residencial Viva Mais Iturama, na cidade de Iturama, Estado 
de Minas Gerais. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 29 de dezembro de 2023. 
CLAUDI IiT Z DE FREITAS 
Prefeito doMumipio de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal d turamo — Av. Alexandrita. 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3.411 9500 CEP 38.280-000CNN18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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