| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5218 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 10 da Lei n° 4.996, de 08 de Dezembro de 2021 e dá outras providências". |
| native_id | 8853 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO ITURAMA /1,A.Alt., ,EPA Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.214, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. "Altera a redação do Artigo 10da Lei n° 4.996, de 08 de Dezembro de 2021 e chi outras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1° 0 Artigo 10da Lei n° 4.996 de 08 de Dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1° Fica denominada de "MARIA DO CARMO MAMEDE" a Creche a ser construída no Residencial Viva Mais Iturama, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 29 de dezembro de 2023. CLAUDI IiT Z DE FREITAS Prefeito doMumipio de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal d turamo — Av. Alexandrita. 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3.411 9500 CEP 38.280-000CNN18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS