| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5226 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Ciclista", no Município de Iturama e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.226, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Institui o "Dia Municipal do Ciclista", no Município de Iturama e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1° Fica instituído "DIA MUNICIPAL DO CICLISTA", no Calendário Oficial de datas e eventos comemorativos do Município de Iturama, na data anualmente de 19 de agosto, assim como é celebrado em todo território nacional. Art.2° A comemoração do "DIA MUNICIPAL DO CICLISTA", se da em homenagem ao ciclista PedroDavison, que morreu em 19 de agosto de 2006, na cidade deBrasilia,depois de ser atropelado por um motorista que dirigia em alta velocidade e embriagado. Art.3" São os objetivos deste Dia: I — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício fisico, quanto como meio de transporte; II — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; e também o uso da bicicleta nos deslocamentos diários. III— Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 07 d fevereiro de 2024. CLAUDI Z DE FREITAS Prefeito cl. ./nic pio de Iturama/MG. Autora: Vereadora Ana Lucia Menezes Santos Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ :18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS