br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5226/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5226 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Ciclista", no Município de Iturama e dá outras providências.
native_id8856

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.226, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Institui o "Dia Municipal do Ciclista", no 
Município de Iturama e dá outras 
providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica instituído "DIA MUNICIPAL DO CICLISTA", no 
Calendário Oficial de datas e eventos comemorativos do Município de Iturama, na data 
anualmente de 19 de agosto, assim como é celebrado em todo território nacional. 
Art.2° A comemoração do "DIA MUNICIPAL DO CICLISTA", se 
da em homenagem ao ciclista PedroDavison, que morreu em 19 de agosto de 2006, na 
cidade deBrasilia,depois de ser atropelado por um motorista que dirigia em alta 
velocidade e embriagado. 
Art.3" São os objetivos deste Dia: 
I — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício fisico, 
quanto como meio de transporte; 
II — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da 
prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; e também o uso da 
bicicleta nos deslocamentos diários. 
III— Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e 
pedestres. 
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 07 d fevereiro de 2024. 
CLAUDI Z DE FREITAS 
Prefeito cl. ./nic pio de Iturama/MG. 
Autora: Vereadora Ana Lucia Menezes Santos 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ :18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

open original →