| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5227 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3 e do § 1° e revoga o § 2° do citado artigo da Lei n° 5.142 de 27 de Fevereiro de 2023, que "Autoriza a concessão de auxilio transporte aos estudantes de curso superior e dá outras providências". |
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CLAUD 1152 DE FREITAS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. ITU RAMA CIlit. VE,VLIAL, LEI N° 5.227, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera a redação do artigo 30 e do § 1° e revoga o § 2° do citado artigo da Lei n° 5.142 de 27 de Fevereiro de 2023, que "Autoriza a concessão de auxilio transporte aos estudantes de curso superior edioutras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.100 artigo 3° da Lei n° 5.142, de 27 de Fevereiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3° Os gastos com a bolsa-auxilio de que trata a presente lei ficam limitados ao valor total de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais)." Art.2° 0 Parágrafo 1° do Artigo 3° da Lei n° 5.142, de 27 de Fevereiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° 0 valor de cada bolsa-auxilio será o equivalente a divisão de até R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) pela quantidade de beneficiados que atenderem ao disposto no artigo 2° e o resultado será dividido em 10 (dez) parcelas mensais a serem pagas entre os meses deMargoe Dezembro de cada ano." Art.3° Fica revogado o § 2° do Artigo 3° da Lei n° 5.142, de 27 de Fevereiro de 2023. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Iturama/MG, 20 de fevereiro de 2024. Prefeito o un ípio de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS