br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5228/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5228 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências."
native_id8858

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.228, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 1.285.009,20 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade CRECHE DEUS MENINO, 
serão divididos em 11 parcelas, no valor de R$ 116.819,01 (cento e dezesseis mil 
oitocentos e dezenove reais e um centavos) com inicio de pagamento em Fevereiro 2024 
e término em Dezembro de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 08— FUNDEB 
Sub-Unidade: 01 — FUNDEB 
Função: 12 — Educação 
Sub-Função: 365 — Educação Infantil 
Programa: 032 — Primeiros Passos 
Projeto/Atividade: 2.0.111 — Manutenção de Creche 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso - 01.0540.0000.0000 — FUNDEB 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eld so 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.6° Fica autorizada, mediante abertura de Decreto do Poder 
Executivo, a Abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de R$ 
385.009,20 (trezentos e oitenta e cinco mil reais nove reais e vinte centavos), conforme 
a seguinte dotação e fonte: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 
COD. 
ELEMENTO 
DESPESA 
ELEMENTO 
DA 
DESPESA 
FONTE VALOR 
233 02.08.01 12.365.0032.2.0111 3.3.50.43.00.00 Subvenções 
Sociais 
1.540 385.009,20 
TOTAL R$ 385.009,20 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
233 02.08.01 12.361.0032.2.021 3.1.90.13.00 Obrigações 
Patrimoniais 
1.540 385.009,20 
TOTAL R$ 385.009,20 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 20 de fevereiro de 2024. 
CLAUDOTZ DE FREITAS 
Prefeito do un ipio de Iturama/MG. 
ITU-RAMA 
,LtA NEUVO4l, 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

open original →