| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5228 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências." |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.228, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 1.285.009,20 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade CRECHE DEUS MENINO, serão divididos em 11 parcelas, no valor de R$ 116.819,01 (cento e dezesseis mil oitocentos e dezenove reais e um centavos) com inicio de pagamento em Fevereiro 2024 e término em Dezembro de 2024. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 08— FUNDEB Sub-Unidade: 01 — FUNDEB Função: 12 — Educação Sub-Função: 365 — Educação Infantil Programa: 032 — Primeiros Passos Projeto/Atividade: 2.0.111 — Manutenção de Creche Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Fonte de Recurso - 01.0540.0000.0000 — FUNDEB Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eld so Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.6° Fica autorizada, mediante abertura de Decreto do Poder Executivo, a Abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de R$ 385.009,20 (trezentos e oitenta e cinco mil reais nove reais e vinte centavos), conforme a seguinte dotação e fonte: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO COD. ELEMENTO DESPESA ELEMENTO DA DESPESA FONTE VALOR 233 02.08.01 12.365.0032.2.0111 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 1.540 385.009,20 TOTAL R$ 385.009,20 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 233 02.08.01 12.361.0032.2.021 3.1.90.13.00 Obrigações Patrimoniais 1.540 385.009,20 TOTAL R$ 385.009,20 Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 20 de fevereiro de 2024. CLAUDOTZ DE FREITAS Prefeito do un ipio de Iturama/MG. ITU-RAMA ,LtA NEUVO4l, Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS