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norma nº 5229/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5229 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.".
native_id8859

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Art.5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
tail* /XI; 
z4e 
LEI N° 5.229, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, e dá outras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (RS) 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Iturama/MG. 
23.368.145/0001-45 R$ 352.459,80 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Iturama/MG, sera')divididos em 11 parcelas, valor de R$ 
32.041,80 (trinta e dois mil, quarenta e um reais e oitenta centavos) com inicio de 
pagamento em fevereiro de 2024 e término em Dezembro de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Orgio: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 08 - FUNDEB 
Sub- Unidade: 01- FUNDEB 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 Subvenção Sociais 
Ficha: 246 
Fonte de Recurso: 01.0540.0000.0000 Recursos Ordinários. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 20 fevereiro de 2024. 
V 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do M éipio de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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