| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5229 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.". |
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Art.5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. tail* /XI; z4e LEI N° 5.229, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (RS) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama/MG. 23.368.145/0001-45 R$ 352.459,80 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama/MG, sera')divididos em 11 parcelas, valor de R$ 32.041,80 (trinta e dois mil, quarenta e um reais e oitenta centavos) com inicio de pagamento em fevereiro de 2024 e término em Dezembro de 2024. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Orgio: 02 - Poder Executivo Unidade: 08 - FUNDEB Sub- Unidade: 01- FUNDEB Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 Subvenção Sociais Ficha: 246 Fonte de Recurso: 01.0540.0000.0000 Recursos Ordinários. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 20 fevereiro de 2024. V CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do M éipio de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS