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← Iturama (MG)

norma nº 2081/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2081 / 1981
Date 1981-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id886

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LEI Nº 2081 DE 11/07/1981 
DISPOE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS
EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado excepcionalmente no exercício financeiro de 1981 a converter ferias acumuladas
em pagamente de vencimentos ao funcionário Elias Ferreira de Menezes, em virtude de ter o
mesmo mais de dois períodos os de férias acumuladas por necessidade imperio sa dos seus
serviços. 
Art. 2º - Poderá o Sr. Prefeito, mediante
requerimento do interessado efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 03 (três) períodos
acumulados, em conversão do gozo a que faz jus em face do artigo 75 da Lei nº 999, de 1º de
ma io de 1975. 
 PARÁGRAFO ÚNICO - Os vencimentos convertidos na forma desta lei serão pagos
com as vantagens previstas no parágrafo 3º do artigo 75 da lei mencionada neste artigo. 
Art. 3º - Poderá o poder Executivo, para
cumprimento de esta lei abrir crédito especial até o montante de Cr$ 97.296.60 (noventa e sete
mil duzentos e noventa e se is cruzeiros e sessenta centavos), podendo ainda como fonte de
recurso anular total ou parcialmente verbas despesas correntes ou de capital do orçamento
vigente, ate o limite do credito cogitado. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se con￾tém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 1º de julho de 1981.
Prefeito Municipal

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