| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 1981 |
| Date | 1981-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 886 |
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LEI Nº 2081 DE 11/07/1981 DISPOE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado excepcionalmente no exercício financeiro de 1981 a converter ferias acumuladas em pagamente de vencimentos ao funcionário Elias Ferreira de Menezes, em virtude de ter o mesmo mais de dois períodos os de férias acumuladas por necessidade imperio sa dos seus serviços. Art. 2º - Poderá o Sr. Prefeito, mediante requerimento do interessado efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 03 (três) períodos acumulados, em conversão do gozo a que faz jus em face do artigo 75 da Lei nº 999, de 1º de ma io de 1975. PARÁGRAFO ÚNICO - Os vencimentos convertidos na forma desta lei serão pagos com as vantagens previstas no parágrafo 3º do artigo 75 da lei mencionada neste artigo. Art. 3º - Poderá o poder Executivo, para cumprimento de esta lei abrir crédito especial até o montante de Cr$ 97.296.60 (noventa e sete mil duzentos e noventa e se is cruzeiros e sessenta centavos), podendo ainda como fonte de recurso anular total ou parcialmente verbas despesas correntes ou de capital do orçamento vigente, ate o limite do credito cogitado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 1º de julho de 1981. Prefeito Municipal