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norma nº 5236/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5236 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
native_id8866

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.236, DE 19 DE MARCO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL S.A., edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 12.181.000,00 (doze 
milhões cento e oitenta e um mil reais), nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 
24.03.2022, e suas alterações, destinados a infraestrutura, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas 
correntes, em consonância com o § 10 doart.35 da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Art.2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 1°,art.32, da Lei Complementar 101/2000 earts.42 e 43 inc. 
IV, da Lei n° 4.320/1964. 
Art.3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art.4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art.5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandnta, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
iTURAMA — MINAS GERAIS 
DE FREITAS 
io de Iturama/MG. 
CLAUDI 
Prefeito d 
Prefeitura de 
I T URAMA/M G 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, 
os montantes necessários as amortizações e pagamento final da divida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart.60, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
a Lei n° 5.218, 08 de janeiro de 2024. 
Iturama-MG, 19 de março de 2024. 
Autor: Poder Executivo, 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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