| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5237 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.237, DE 19 DE MARCO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Abrigo ao Idoso Sol Nascente 05.512.326/0001-11 R$ 76.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Abrigo ao Idoso Sol Nascente, serão divididos em 11 parcelas, sendo que a de fevereiro será no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) as outras serão no valor de R$ 6.900 (seis mil e novecentos reais) com inicio de pagamento em Fevereiro 2024 e término em Dezembro de 2024. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNR.I 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orgão: 02— Poder Executivo Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS Projeto/Atividade: 2.0.458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 2024. Iturama-MG, 19 de março de 2024. o CLAUDIO T Prefeito do M DE FREITAS de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS