| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5238 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.238, DE 19 DE MARCO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2022, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação dos Moradores do Bairro Jardim 23.368.384/0001-03 R$12.000,00 América Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do Bairro Jardim América, serão divididos em 11 parcelas, sendo que a de fevereiro será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as outras parcelas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com inicio de pagamento em Fevereiro 2024 e término em Dezembro de 2024. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 11URAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Orgio: 02 — Poder Executivo Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS Projeto/Atividade: 2.0.458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2024. Iturama-MG, 19 de março de 2024. CLAUDIO Z DE FREITAS Prefeito do icipio de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS