| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 1981 |
| Date | 1981-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE ACOES. |
| native_id | 887 |
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LEI Nº 2082 de 01/07/1981 AUTORIZA VENDA DE AÇÕES A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a promover a alienação de ações da CEMIG – CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS, de propriedade da Prefeitura representadas pelos títulos nº 1.022.959-2/1.064.759-7/1.133.521-1/1.135.915-3/1.246.213-6/1.301.181-2 e mais as que tenham resultado de aplicação das quotas do Imposto Único Sobre energia Elétrica ou de rendimentos de participação societária na referida empresa; Art.2º - A alienação de ações a que se refere o artigo anterior se fará através de bolsa de valores, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços especializados para tanto necessários. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem os conhecimentos e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 1º de julho de 1981. Prefeito Municipal