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← Iturama (MG)

norma nº 2082/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2082 / 1981
Date 1981-07-01
EmentaAUTORIZA VENDA DE ACOES.
native_id887

Documents (1)

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LEI Nº 2082 de 01/07/1981
AUTORIZA VENDA DE AÇÕES
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
promover a alienação de ações da CEMIG – CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS,
de propriedade da Prefeitura representadas pelos títulos nº
1.022.959-2/1.064.759-7/1.133.521-1/1.135.915-3/1.246.213-6/1.301.181-2 e mais as que
tenham resultado de aplicação das quotas do Imposto Único Sobre energia Elétrica ou de
rendimentos de participação societária na referida empresa;
Art.2º - A alienação de ações a que se refere o
artigo anterior se fará através de bolsa de valores, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado
a contratar os serviços especializados para tanto necessários.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem os conhecimentos e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 1º de julho de 1981.
Prefeito Municipal

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