| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5240 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.240, DE 19 DE MARÇO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, 6. entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação Comunitária do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 12.000,00 Habitacional Tiradentes Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação Comunitária do Conjunto Habitacional Tiradentes de Ituratna/MG, serão divididos em 12 parcelas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, com inicio em janeiro e término em dezembro de 2024. Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Órgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS Projeto/Atividade: 2.0.460 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2024. Iturama-MG, 19 de março de 2024. CLAUDIO TO FREITAS Prefeito do Mu de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS