| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5241 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de I T URAMA/M G TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.241, DE 19 DE MARCO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação dos Moradores do Bairro São 20.058.723/00010-059 R$ 12.000,00 Miguel Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação dos Moradores do Bairro São Miguel, serão divididos em 11 parcelas, sendo que a primeira será em fevereiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as outras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) com inicio em fevereiro e término em dezembro de 2024. Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração onstan e do / Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 I TURAMA — MINAS GERAIS instrumento de parceria e do plano de trabalho. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO M, f ITURAMA Adm: 2021/2.024. Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Órgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS Projeto/Atividade: 2.0.460 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha - 616 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2024. Iturama-MG, 19 de março de 2024. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS