br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5241/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5241 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id8871

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
I T URAMA/M G 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.241, DE 19 DE MARCO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação dos Moradores do Bairro São 20.058.723/00010-059 R$ 12.000,00 
Miguel 
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação dos 
Moradores do Bairro São Miguel, serão divididos em 11 parcelas, sendo que a primeira 
será em fevereiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as outras no valor de R$ 
1.000,00 (um mil reais) com inicio em fevereiro e término em dezembro de 2024. 
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração onstan e do 
/ 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
I TURAMA — MINAS GERAIS 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
M, f ITURAMA 
Adm: 2021/2.024. 
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0.460 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 616 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 16 de janeiro de 2024. 
Iturama-MG, 19 de março de 2024. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

open original →