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norma nº 5244/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5244 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id8874

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.244, DE 19 DE MARCO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, e dá outras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade abaixo discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Iturama-MG. 
00.429.871/0001-25 R$ 14.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade, CONSEP - Conselho Comunitário de 
Segurança Pública de Iturama-MG, será em uma única parcela no mês de março no 
valor de 14.000,00 (quatorze mil reais). 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 19 de março de 2024. 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPi 18.457.242/0001-74 
I FURAMA — MINAS GERAIS 

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