| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5244 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.244, DE 19 DE MARCO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade abaixo discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Iturama-MG. 00.429.871/0001-25 R$ 14.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade, CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Iturama-MG, será em uma única parcela no mês de março no valor de 14.000,00 (quatorze mil reais). Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 19 de março de 2024. CLAUDIO T DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPi 18.457.242/0001-74 I FURAMA — MINAS GERAIS